Um novo sistema promete simplificar a transferência de veÃculos com da instituição de documentos eletrônicos de compra e venda. O documento eletrônico trará as mesmas informações constantes no documento fÃsico.
         “Ao vender um veÃculo, o consumidor preenche, assina e autentica o CRV, em seguida deve informar ao Detran a comunicação de transferência do veÃculo. Com a Resolução, o acesso dado ao proprietário e aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal será todo digital ao sistema informatizado do Denatran com utilização de certificado digital conforme padrão ICP-Brasil, com assinatura eletrônica do dirigente máximo do órgão emissor será conferida a validade jurÃdica ao documento eletrônico proporcionando um processo de forma simplificada e seguraâ€, explica o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.
         Funcionamento – O antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão ou entidade executiva de trânsito, do estado ou do Distrito Federal, de licenciamento do veÃculo a transação eletrônica de comunicação de venda do veÃculo no sistema do Denatran destinado ao preenchimento da ATPVe.