
Por AgenciaBrasil BrasÃlia
  Plenário do Supremo Tribunal Federal – (Carlos Moura/SCO/STF)Â
  O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (2) o julgamento sobre a restrição ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Até o momento, há maioria de oito votos a favor, portanto faltam as manifestações de três ministros. No entendimento dos favoráveis, os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.
O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Tóffoli, que será o próximo a votar. O relator, LuÃs Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e  Celso de Mello. Faltam os votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
De acordo com o voto de Barroso, o foro por prerrogativa dos deputados, previsto no Artigo 53 da Constituição, deve ser aplicado somente aos crimes cometidos durante o exercÃcio do cargo e relacionados à s funções desempenhadas. O voto do ministro também prevê que o processo continuará na Corte se o parlamentar renunciar ou para assumir um cargo no governo após ser intimado para apresentar alegações finais.Â
Gargalo
Com base no estudo Supremo em Números, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias, maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em aproximadamente 65 dias.
Entre 2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%.Â
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Lava Jato
Mesmo com a finalização do julgamento, a situação processual dos deputados e senadores investigados na Operação Lava Jato pelo STF deve ficar indefinida, e as dúvidas serão solucionadas somente com a análise de cada caso. Os ministros terão de decidir se parlamentares vão responder, na própria Corte ou na primeira instância, à s acusações por terem recebido recursos ilegais de empreiteiras para financiar suas campanhas.Â
Iniciado em maio, o julgamento de hoje é baseado no caso do prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes (MDB), que chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ). Porém, Marcos da Rocha Mendes, cujo nome polÃtico é Marquinho, renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no municÃpio. Ele respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça. No último dia 24, Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
*Colaborou André RichterÂ







