Desde que passou a ser lançada no sistema eletrônico de conta corrente fiscal da Sefaz, em 2011, a taxa vinha sendo recolhida no último dia de março. A prorrogação do prazo consta na Portaria nº 057/2017, publicada no Diário Oficial que circulou nesta terça-feira (28.03).
Estão isentos do pagamento da taxa entidades sindicais dos trabalhadores, profissionais autônomos que trabalham em suas residências, estabelecimentos comerciais enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI), pequenos produtores rurais e os estabelecimentos agropecuários beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Recolhimento
A guia para recolhimento da Tacin estará disponÃvel, a partir desta quarta-feira (29.03), no sistema eletrônico de Conta Corrente Geral do contribuinte e no portal da Sefaz.
A Secretaria ressalta que o status suspenso no sistema de Conta Corrente Geral não influencia no vencimento ou no recolhimento e não impede a geração do Documento de Arrecadação (DAR).