
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, considerar improcedente uma denúncia que questionava a atuação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na criação de dois projetos de Assentamento Ambientalmente Diferenciados no norte do Mato Grosso.
O Tribunal de Contas da União (TCU) enterrou, por unanimidade, a denúncia que apontava supostas irregularidades na criação de assentamentos sustentáveis pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no nortão do Estado de Mato Grosso.
A decisão, formalizada no Acórdão nº 481/2026, concluiu que não há qualquer prova capaz de sustentar as acusações feitas contra os Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Novo Mundo e Boa Esperança, localizados em Novo Mundo.
A denúncia alegava que os assentamentos estariam irregularmente próximos ao Parque Estadual Cristalino, área de proteção ambiental. No entanto, após análise técnica, o TCU foi categórico: faltam provas materiais, como laudos ou dados geoespaciais, que confirmem qualquer irregularidade.
No caso do PDS Novo Mundo, a corte constatou que a área não está em zona de preservação nem em região de floresta densa, além de já apresentar uso consolidado. Já o PDS Boa Esperança, embora situado na zona de amortecimento, está dentro da legalidade, uma vez que esse tipo de área permite atividades humanas controladas.
A defesa do Incra foi conduzida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que sustentou a regularidade dos atos administrativos.
Para a procuradora Thirzzia Guimarães de Carvalho, a decisão representa um reconhecimento de que é possível conciliar reforma agrária com responsabilidade ambiental.
Redação FC / Com Assessoria AGU
Foto DESTAADA: Incra/MT







