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A Comarca de Terra Nova do Norte abre cadastramento de operadores do Direito, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para exercer atividade jurídica, como defensor dativo, na área cível e/ou criminal nos processos em trâmite na Comarca. Cabe a esses profissionais também o ajuizamento de ações judiciais em que a parte se demonstra hipossuficiente.
A Comarca de Terra Nova do Norte abre cadastramento de operadores do Direito, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para exercer atividade jurídica, como defensor dativo, na área cível e/ou criminal nos processos em trâmite na Comarca. Cabe a esses profissionais também o ajuizamento de ações judiciais em que a parte se demonstra hipossuficiente.O cadastramento dos interessados poderá ser feito pessoalmente, entre 05 e 29 de novembro, na Diretoria do Foro, ou por e-mail (terra.nova@tjmt.jus.br) mediante o preenchimento do requerimento previsto do anexo I do Edital 24/2019-DF, no qual deverá fornecer nome completo, RG, CPF, e-mail, endereço e telefones onde possa ser encontrado (comercial e pessoal) e cópia da carteira da OAB, atestando, ainda, qual a área de atuação (cível, criminal ou ambas).
De acordo com a juíza e diretora do Foro, Janaina Rebucci Dezanetti, a lista dos advogados cadastrados ficará disponível na sede do Juízo, em ordem alfabética, e a nomeação dos interessados será realizada em sistema de rodízio sequenciado entre advogados inscritos.
A fixação dos honorários será realizada em conformidade com o previsto na Tabela da OAB, ao término dos trabalhos, devendo o Estado suportar o pagamento aos profissionais nomeados, nos termos da legislação vigente.
O defensor(a) inscrito(a), segundo a magistrada, deverá ter disponibilidade para atendimento aos assistidos, bem como o comparecimento imediato à sala de audiências em até 15 minutos após ser convocado, no caso de nomeação imediata para o ato, se não puder fazer presente, será acionado o substituto imediato, obedecendo-se rigorosamente a lista de nomeação, restando-lhe preclusa a oportunidade, sem prejuízos de futuras novas nomeações.
TJMT
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