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Tribunal de Contas do Estado  constata irregularidades em contas, aplica multas e determina restituição de valores ao erário

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TCE/MT

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregulares as contas prestadas em duas tomadas de contas especiais apreciadas na sessão extraordinária remota desta quinta-feira (1°). Sob relatoria do auditor substituto de conselheiro em substituição Luiz Henrique Lima, em ambos os casos foi determinada a restituição de valores ao erário e aplicada multas aos responsáveis.

A primeira delas foi formalizada pelo Poder Executivo de Sinop, em cumprimento à determinação exarada no Acórdão n° 247/2016-TP, para apurar possível pagamento irregular de remuneração em razão de acúmulo ilegal de cargos públicos na prefeitura, com provável sobreposição de horários.

Constatada a irregularidade, o relator votou pela determinação de restituição aos cofres do município de Sinop no montante de R$ 115,6 mil ao responsável, em solidariedade com o secretário municipal de Saúde à época, no montante de R$ 35,5 mil, e com o de Segurança Pública, no valor de R$ 80, 5 mil, com aplicação de multa proporcional ao débito, recomendações e determinações.

       Luiz Henrique Lima votou por excluir, por sua vez, a responsabilidade solidária do prefeito à época, seguindo, dessa forma, parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)

        Já a segunda tomada de contas especial foi instaurada pela Prefeitura de Comodoro para apurar supostas irregularidades no pagamento de correção monetária, juros e multas, decorrentes do atraso na quitação de faturas de energia elétrica, água, telefone e contribuições previdenciárias nos exercício de 2014 e 2017.

         Nesse caso, em consonância com o parecer ministerial, o relator votou no sentido de julgar irregulares as contas prestadas na tomada de contas especial, em razão da constatação do pagamento de despesas ilegais e ilegítimas no total de R$ 38,7 mil, decorrentes do atraso no pagamento de faturas de consumo e do parcelamento de contribuições previdenciárias.

       Por unanimidade, o Pleno também determinou que a prefeita e o secretário de Finanças à época  restituam solidariamente ao erário o montante de R$ 38,7 mil, bem como aplicou multa individual, prevista na lei orgânica do Tribunal, e expediu determinações à atual gestão de Comodoro. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
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Imagem destaque ilustrativa/divulgação