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TRT/MT: Dia Internacional do Trabalhador Doméstico é tema de música do dia

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Cuidadora segurando mão de idosa

TRT/MT

         “O sol só vem depois. É o astro rei, ok, mas vem depois”. Com esses versos da canção ‘A ordem natural das coisas’, do rapper Emicida, o programa Música do Dia homenageia aqueles que levantam cedo diariamente, muitas vezes antes mesmo do dia clarear, para cuidar do outro: o trabalhador doméstico.

          Hoje, 22 de julho, é o Dia Internacional do Trabalhador Doméstico, categoria que não está restrita às empregadas e lavadeiras, mas inclui cozinheiros, motoristas particulares, jardineiros, acompanhantes de idosos, babás, governantas e caseiros. Incluiu até profissões que nem sempre se pensa, como pilotos particulares de avião e helicóptero, já que a lei diz que o trabalhador doméstico é todo aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família em suas residências.

         Contrariando as projeções de que essa atividade pertencia a um tipo de sociedade do passado sem lugar no mundo moderno, o número de trabalhadores nessas funções é expressivo. A procura pelo trabalho doméstico tem aumentado. Isso porque com os casais trabalhando fora, existe a demanda por uma pessoa para fazer as atividades da casa e do cuidado com os filhos.

         A organização internacional do trabalho (OIT) estima que existam 100 milhões de trabalhadores domésticos no mundo, mas o número pode ser bem maior por ser um tipo de trabalho invisível e não registrado. No Brasil, a mais recente pesquisa do IBGE, de 2019, contabilizou 6 milhões de brasileiros no trabalho doméstico.

Ouça aqui o Música do Dia

Novos direitos

Na voz marcante de Elza Soares, o Música do Dia traz ainda trecho da canção ‘Lamento da lavadeira” regravada pela cantora na década de 70.  “Trabalho, um tantão assim. Cansaço, é bastante sim. A roupa, um montão assim. Dinheiro, um tiquinho assim”.

Quase três décadas depois da canção ganhar as rádios do país, só em 2013, com a Emenda Constitucional 72 foram assegurados novos direitos aos profissionais que trabalham nas residências das famílias. A lista foi ampliada em 2015, com a Lei Complementar 150.

Os empregados domésticos passaram a ter direito ao seguro-desemprego, FGTS, remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, salário família, fixação de jornada de trabalho, horas extras, isonomia salarial, proibição de qualquer discriminação, proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos.

Todos os empregados domésticos devem receber o descanso semanal remunerado de pelo menos 24 horas, preferencialmente aos domingos, de forma que eles não trabalhem por mais de 7 dias seguidos. O direito ao repouso também deve ser garantido nos feriados.

Música do Dia

O Música do Dia vai ao ar na Rádio TRT FM 104.3 às 10h, 16h30 e 20h30. O programa busca despertar o interesse das pessoas para refletirem sobre a importância das datas e eventos celebrados durante o ano, incluindo as datas comemorativas.