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TRT/MT fará descarte de processos da 4ª Vara de Cuiabá que tramitaram de 1993 a 2000

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     Quem tiver interesse em resgatar algum documento inserido nos processos judiciais da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, iniciados entre 1993 e 2000, deve procurar o Arquivo Geral do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT). Isso porque nos próximos meses serão descartados 1.049 processos desse período, ação já deferida pelo Tribunal Pleno no dia 12 de junho a pedido da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD).

               Tratam-se de processos findos, cujo descarte é feito com base na Lei 7627/1987 que permite a eliminação dos autos após cinco anos de arquivamento definitivo. A ação só será concluída após duas publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), com intervalo de 60 dias, tempo para que possíveis interessados resgatem documentos desses processos antes do descarte.

              Pelas normas do TRT/MT, antes de remeter os processo para o Arquivo Geral, as varas realizam uma revisão para verificar se existe alguma pendência como a falta de baixa de penhoras, a existência de verbas não sacadas ou documentos pessoais, entre outros.  

                 Na Seção de Gestão Documental, que cuida do Arquivo Geral, os processos passam por nova triagem, para separar os que devem ser guardados, como os processos históricos. Segundo o chefe da Seção de Gestão Documental do Tribunal, Ademar Adams, a escolha seguem diversos critérios, como a preservação de processos contra grandes empresas, órgãos e empresas públicas, que envolvam personalidades, que caracterizem a Justiça do Trabalho na região ou no estado, ações sobre acidente de trabalho, ações coletivas de sindicatos e do Ministério Públicos do Trabalho.

               Antes do descarte, também são retirados dos processos as sentenças e os acórdãos, que são devidamente guardados pelo Arquivo Geral para fins de pesquisa e registro histórico.

Procedimentos de Descarte

               Após a listagem de processos aptos ao descarte, é encaminhado um requerimento para a CPAD que analisa e submete o pedido ao Tribunal Pleno do TRT/MT requerendo aprovação do procedimento.

                 Depois dessa aprovação e antes da destruição dos autos, devem ser feitas duas publicações do edital de descarte, com intervalo de 60 dias, no DEJT, além de divulgação do procedimento, para que eventuais interessados em cópias de peças, tenham conhecimento.

                O material descartado é encaminhado a empresas de reciclagem e o valor obtido é destinado à cooperativas de catadores de lixo de Cuiabá e Várzea Grande.

                 A CPAD é composta por representantes de diversas áreas do Tribunal e presidida pelo juiz auxiliar da Presidência, função ocupada atualmente pelo juiz Plínio Podolan. A comissão é responsável pela gestão dos documentos, orientando a seleção para guarda e preservação ou descarte.