
Nova reportagem produzida pelo JANELA TRT aborda o tema, destacando o porquê de ser tão difÃcil acabar com ele no Brasil?
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Cerca de um milhão de crianças e adolescentes, na faixa etária de 5 a 17 anos, estão em situação de trabalho infantil. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de DomicÃlios ContÃnua (PNAD ContÃnua) de 2016.
O levantamento, o mais recente divulgado pelo Governo Federal sobre o assunto, foi criticado por especialistas por não incluir 716 mil jovens e crianças que trabalham para o próprio consumo, o que faria o número de casos no paÃs subir para a casa de 1,7 milhão. A nova metodologia, na opinião do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), foi “mais uma violência do Estado brasileiro, que desconsidera que crianças e adolescentes nessas ocupações são trabalhadores infantisâ€.
Independentemente dos números, especialistas das mais diversas áreas ouvidos pelo Janela TRT são unânimes: é preciso erradicar o trabalho infantil. O tema é tão relevante que o Brasil se comprometeu, em 2006, junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT), a erradicar nos dez anos seguintes as piores formas de trabalho infantil e a eliminar todas as suas formas até 2020.
O compromisso assumido perante todo o mundo não foi cumprido e sua execução continua sendo um desafio.
A dificuldade está relacionada a uma série de fatores, entre eles a existência de uma sociedade que tolera o trabalho infantil, segundo a secretária executiva do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fepeti), juÃza Jaqueline Cherulli. Nessa conivência da sociedade, os mitos que rondam o imaginário popular são disseminados como se fossem verdades absolutas. Afinal, quem nunca ouviu alegações como: “antes estar trabalhando do que roubandoâ€, ou “trabalhei quando criança e não morri†e ainda “melhor trabalhando do que na ruaâ€?
Argumentos que são afastados com um olhar atento para seus resultados, conforme sustenta a secretária executiva do Fepeti. Segundo ela, o trabalho infantil prejudica o aprendizado, aumenta os Ãndices de evasão escolar, traz consequências fÃsicas e psicológicas, além de manter aqueles indivÃduos em um ciclo de pobreza difÃcil de ser quebrado.
A magistrada avalia que a baixa renda e as situações de vulnerabilidade social acabam por empurrar os pequenos para o trabalho precoce. “O importante é quebrar o padrão que vem sendo repetido por gerações e impede que milhares de brasileiros consigam romper com o ciclo de pobreza, o que só pode ser conseguido com informação para a sociedade e educação para os menoresâ€, pondera.

Para ela, uma ferramenta eficiente nesse sentido seria a oferta de atividades no contraturno escolar, seja de reforço escolar, seja na área de artes, esportes ou mesmo de incentivo ao trabalho de menor aprendiz para adolescentes maiores de 14 anos.
A coordenadora dos conselhos tutelares de Cuiabá, Vânia Araújo, conhece de perto a violação dos direitos da criança e dos adolescentes na capital mato-grossense. Apesar da ausência de dados representativos do número de trabalho infantil na região, ela garante que a maior dificuldade é a conscientização das pessoas e a baixa renda das famÃlias. “Como acabar com o trabalho infantil se a famÃlia está passando necessidade?â€, questiona.
Ela explica que as crianças iniciam o trabalho precoce levadas pela própria famÃlia que, por falta de informação ou condições financeiras, não se dá conta do mal que está causando aos próprios filhos. A conselheira esclarece que um combate realmente efetivo passa pela assistência de toda a famÃlia e por uma rede de apoio, que deve incluir ações voltadas ao complemento da renda.
O que é trabalho infantil?
Conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT), trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mÃnima permitida, de acordo com a legislação de cada paÃs.
No Brasil, conforme o artigo 7º da Constituição Federal, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. No entanto, é permitido a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz.
Caso a atividade inclua o trabalho perigoso, insalubre, noturno ou esteja classificado no rol das piores formas de trabalho infantil (lista TIP), a proibição se estende até os 18 anos incompletos.
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JANELA TRT
O texto acima faz parte do Janela TRT, projeto de conteúdo multimÃdia do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso. Com o tÃtulo “Histórias que se repetemâ€, a segunda edição fala sobre o trabalho infantil. Leia a reportagem completa no link www.trt23.jus.br/janelatrt






