Início CIDADANIA Usuários do Processo Judicial Eletrônico podem agora anexar áudio e vídeo junto...

Usuários do Processo Judicial Eletrônico podem agora anexar áudio e vídeo junto com a petição inicial

102
0
Google search engine

Notebook com a logo do PJe

Copiar documentos de um processo para outro e anexar arquivos de áudio e vídeo estão entre as novidades da mais recente versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), instalada pelo Tribunal no início deste mês. Batizada com o nome de Araucária, o upgrade traz melhorias e aperfeiçoamentos técnicos tanto para os painéis dos usuários internos quanto externos.

A nova versão do sistema foi desenvolvida por meio de trabalho integrado das equipes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e dos TRTs. Trata-se de mais um passo em direção à total migração do sistema para a arquitetura KZ, que tem como características o foco na usabilidade e na segurança, possibilitando que os usuários utilizem o sistema de forma mais eficiente.

Painel do Advogado

Praticamente todas as atividades desempenhadas por usuários internos já se encontram na arquitetura KZ. Com a nova versão, algumas tarefas do painel do advogado também usam o mesmo padrão. Entre as mudanças, a tela de autuação de novos processos pelo advogado e o menu de localização de processos não protocolados foram totalmente reformulados.

Para ver a nova tela de autuação, clique aqui
Para ver a tela de localização de processos não protocolados, clique aqui.

O advogado também poderá, ao iniciar um novo processo, deixar marcada a opção para que o processo tramite na modalidade Juízo 100% Digital, que vem ativada como padrão. Assim, caso o usuário não queira, deverá desmarcar essa opção. No entanto, caso o advogado não possua e-mail ou telefone celular cadastrado, o sistema não permitirá o protocolo de processo na modalidade 100% digital.

Arquivos de mídia

O sistema anterior permitia apenas o envio de arquivos em formato PDF. Agora, também é possível a anexação de arquivos de áudio e vídeo no formato mp3 ou mp4, com tamanho máximo de 200 MB. Usuários internos e peritos podem anexar arquivos de mídia a qualquer momento. Para a advocacia, por enquanto, a nova função estará disponível exclusivamente para mídias que serão anexadas em conjunto com as petições iniciais.

Ainda é possível ao advogado escolher entre peticionar via editor de texto do sistema ou juntando a petição inicial em PDF (opção selecionada como padrão). A petição inicial é assinada após juntada de todos os documentos ao clicar no botão “protocolar”.

Outras melhorias

Entre as várias melhorias implementadas, é destaque ainda a possibilidade de copiar documentos de um processo para outro; armazenamento e consulta de mídias como documentos pelo Acervo Digital e realização de despacho em lote.

Para ver o manual sobre as novidades da Versão 2.7, clique aqui.

Da Assessoria