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Icassati também ocupava o cargo de presidente da Câmara de Vereadores. No mesmo dia em que ele tomou posse, a câmara empossou o vereador Sebastião Aparecido de Souza (Tião da Saúde – MDB).
Por G1 MT
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Vereador Marcos Icassati assumiu prefeitura após prefeito e vice de Matupá (MT) serem cassados — Foto: Facebook
O vereador Marcos Icassati assumiu, nesta segunda-feira (24), o cargo de prefeito em Matupá depois que o prefeito e o vice tiveram o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O então prefeito Fernando Zafonatto (DEM), e o vice dele, Bruno Mena tiveram o mandato cassado na quinta-feira (20). Zafonatto estaria inelegível para disputar a eleição devido a uma condenação de improbidade administrativa por direcionamento de licitação.
Icassati também ocupava o cargo de presidente da Câmara de Vereadores. No mesmo dia em que ele tomou posse, a câmara empossou o vereador Sebastião Aparecido de Souza (Tião da Saúde – MDB).
Ele que obteve 318 votos no pleito eleitoral de novembro de 2020 e era o primeiro suplente de sua chapa.
Decisão do TSE
TSE indefere registro e determina novas eleições para prefeito de Matupá-MT
Da Assessoria TSE
O prefeito Fernando Zafonato foi condenado por improbidade administrativa e estava inelegível no dia da eleição, sendo seu registro indeferido pelo TSE que determinou novas eleições para prefeito de Matupa, na sessão plenária da quinta-feira (20), em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento ao Recurso Especial Eleitoral proposto pela coligação “Matupá para Todos Sempre” contra Fernando Zafonato (DEM), eleito para o cargo de prefeito de Matupá (MT) em 2020.
Com a decisão, o TSE determinou a realização de novas eleições no município, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral.
Fernando Zafonato foi o mais votado com 48,85% dos votos apesar de ter sido condenado por improbidade administrativa pela Justiça Estadual por, supostamente, ter contribuído para direcionar processos de licitação para o transporte escolar de crianças.
No Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) o recurso foi indeferido porque, no entendimento dos desembargadores, não ficou bem demonstrado o enriquecimento ilícito necessário para configurar a inelegibilidade no caso da licitação.
Jurisprudência aplicada
No julgamento da quinta-feira, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que para alinhar a jurisprudência do caso concreto à do TSE, seria, sim, necessário indeferir o registro de candidatura.
“Seja porque, para as Eleições de 2020 também se aplica a nossa jurisprudência de que a liminar concedida, fato superveniente, que afasta a inelegibilidade, só pode ser considerada até a diplomação; seja porque o conteúdo desta liminar não me pareceu esvaziar a própria condenação – persiste aqui o que o Tribunal chamou de ‘as raias da má fé’; e seja porque, na moldura fática, se extrai valores alcançados e desviados para terceiros – ainda que não em um patamar elevado, mas houve, sim, os pressupostos previstos no artigo que impõe a inelegibilidade”, argumentou.
Os demais ministros acompanharam o relator. Ao proclamar o resultado, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, comunicou a imediata convocação do presidente da Câmara Municipal para o exercício da chefia do Executivo até a realização das novas eleições para o cargo.






