

Foto por: Ademir Oliveira
Não há uma lei que garanta a isenção. Assim, cada município tem sua legislação e pode ou não dar o benefício a portadores de doenças graves, como câncer. Então o vereador autor apresentou e foi aprovado por unanimidade o (PL) Projeto de Lei nº 02/25, que altera o artigo 52 a alínea “d1” da Lei Municipal nº 1.764/2005, que versa sobre o Sistema Tributário do Município de Colíder-MT.
Os vereadores têm entendimento que o imóvel/residencial pertencente e utilizado para o uso próprio de pessoas que têm dependentes, portadores de doença com câncer, comprovada por meio de laudos de profissionais que atestam a existência da enfermidade, tem direito a isenção do IPTU, desde que o rendimento da fámilia seja de até 04 (quatro) salários mínimos.
O mencionado Projeto foi provado na Sessão Ordinária da Câmara Municipal em 17/02/25, sendo encaminhado ao prefeito de Colíder, Rodrigo Luiz Benassi, que vetou.
Justificativa do veto:
O prefeito ao vetar o (PL) nº 002/25, de autoria do vereador Denny, justificou que o mencionado projeto tem duplo vicio de inconstitucionalidade formal, nas modalidades orgânicas e pressupostos objetivos do ato normativo. Argumentando que a iniciativa é privada do executivo.
Frederico Stecca Cioni, procurador da Casa Legislativa colidense, que elaborou o parecer, afirmou: “Mantemos o entendimento pela viabilidade e constitucionalidade, no entanto caberá ao Soberano Plenário a decisão de manter ou rejeitar o veto”. Subscreveu o respeitável procurador.
Os vereadores em Sessão Ordinária da Câmara Municipal em 10/03/25, derrubaram o veto mantendo na integra o projeto apresentado, ou seja, os legisladores foram unanimes para manter o (PL), apresentado.
Da Assessoria Câmara Municipal





