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MPE autoriza teletrabalho fora da cidade até 8 dias por mês

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O Ministério Público Estadual (MPE) aprovou, nesta quinta-feira (4), uma resolução que autoriza promotores e procuradores a trabalharem até 8 dias por mês em teletrabalho, o chamado “home office”. Nesse período, membros do MPE não precisarão estar no município em que estão lotados.

A proposta foi discutida e votada no Colégio de Procuradores de Justiça do MPE, em uma reunião com debates acalorados em diversos momentos.

Parte dos procuradores, formado por um grupo com José Antônio Borges, Roberto Aparecido Turin e José de Medeiros, queriam que a limitação fosse de apenas 2 dias de teletrabalho por semana, com promotores e procuradores trabalhando na Comarca, sem necessidade de ser presencial. A proposta, porém, foi vencida por maioria.

A reclamação, na palavra de procuradores durante a sessão, é que a falta de um promotor na Comarca por vários dias poderia levar à sensação de “abandono da Promotoria de Justiça”.

O texto aprovado traz que o teletrabalho está autorizado até a quantidade de dias permitido mensalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que rege outra carreira, a dos magistrados. O CNJ tem uma decisão, de novembro de 2022, que obriga juízes e desembargadores a trabalharem presencialmente três vezes por semana, no mínimo.

No caso do MPE, os promotores que quiserem trabalhar de casa deverão fazer um requerimento à Corregedoria do órgão e continuar realizando audiências sem indicar um substituto, entre outras obrigações.

Além dessa possibilidade geral, a resolução permite teletrabalho, também fora da Comarca, a membros do MPE por questão de segurança própria ou de familiar, para acompanhamento médico, para frequentar congressos e eventos do tipo de até cinco dias, ou ainda para cursar mestrado, doutorado e pós-graduação.

Midiajur