Assessoria/Setas-MT
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            O Governo do Estado regulamentou as transferências automáticas para os cofinanciamentos no Sistema Único de Assistência Social (Suas) por meio do Decreto nº 99 publicado na edição da sexta-feira (22.05) do Diário Oficial de Mato Grosso.
O secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, Valdiney de Arruda, explica que com esta medida administrativa será possÃvel efetuar os cofinanciamentos no SUAS-MT por meio de transferências automáticas fundo a fundo, como instrumentalizado na NOB SUAS.
“Com este decreto estamos honrando um compromisso assumido com os municÃpiosâ€, afirmou nesta sexta (22) o gestor durante reunião ordinária da Comissão Intergestora Bipartite (CIB), que reúne representantes da assistência social de todos os municÃpios mato-grossenses.
Desde a posse do novo Governo a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) deu inÃcio ao estudo que resultou na publicação do referido decreto levando-se em consideração a previsão legal de transferência fundo a fundo para efetuar repasses regulares e programados de recursos financeiros aos municÃpios. São recursos para cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional e local.
Tanto a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), quanto a Lei nº 9.051, de 12 de dezembro de 2008, preveem a efetivação de transferências aos Fundos Municipais e Assistência Social independente da celebração de convênios. Como Mato Grosso até então não havia aderido a Transferência Fundo a Fundo, muitos municÃpios acabavam tendo que devolver recursos à União.
“A implantação do Sistema de Transferência de Recursos Fundo a Fundo vai viabilizar repasses financeiros para cofinanciamento de ações continuadas de assistência social aos municÃpios, com vistas a atender as recomendações adotadas pelo sistema de transferências desses recursos pelo Governo Federal aos Fundos Estaduais e Municipaisâ€, acrescenta a secretária adjunta de Assistência Social da Setas, Marilê Ferreira.
Requisitos
A transferência de recursos modalidade fundo a fundo, diretamente do Fundo estadual de Assistência Social (FEAS)para os Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS), de acordo com a programação orçamentária e financeira do Estado, está condicionada à apresentação do Plano de Ação aprovado pelo respectivo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), e elaborado em conformidade com modelo indicado pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) disponÃvel no site: www.mds.gov.br/planodeacao.
Caberá ao Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/MT aprovar critérios de partilha e transferência de recursos estaduais destinados aos Fundos Municipais de Assistência Social.