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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO PARA CONSELHO TUTELAR

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 002/2015

ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE COLIDER-MT, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei n.º 2794/2015, de 29 de maio de 2015, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 003/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Município de COLIDER-MT.

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:

 

1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº. 2794/2015, que Estabelece Regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Conselho Tutelar (CT) e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de COLIDER-MT, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;

1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, na data de 04 de outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerão em data de 10 de janeiro de 2016.

1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

2. DO CONSELHO TUTELAR:

 

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;

2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, parágrafo único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como disposto pela Lei n.2794/2015.

2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de COLIDER-MT visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;

2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

3.1. O presente Edital regulamentado com base na Lei Municipal nº. 2794/2015, o Processo da Eleição e posse dos Conselheiros Tutelares no Município de COLIDER-MT, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar fiel cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Lei nº. 8.069/90 (ECA).

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS TUTELARES:

 

4.1. Serão Atribuições do Conselheiro Tutelar:

 

I – Atender às crianças e aos adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105 do ECA, aplicando as medidas previstas nos incisos I a VI e VIII, do art. 101, do ECA, e, excepcionalmente, também a medida do inciso VII, nas hipóteses previstas no art. 93, do mesmo diploma legal;

II – Atender e informar os pais ou responsáveis, aplicando-lhes as medidas previstas nos incisos I a VII do art. 129 da Lei Federal nº. 8.069/90 (ECA);

III – promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:

A – Requisitar serviços públicos nas áreas da saúde, educação, assistência e previdência social, trabalho e segurança;

B – Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV – Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;

V – Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência constantes no Art. 148 da Lei Federal nº. 8.069/90;

VI – Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas nos incisos I a VI do artigo 101 do ECA, para o adolescente autor de ato Infracional;

VII – Expedir notificações;

VIII – Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança e adolescente, quando necessário;

IX – Assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e adolescente;

X – Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 221, da CF;

XI- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos Direitos previstos no Art. 220, parágrafo II, da Constituição Federal;

XII- Representar ao Ministério Público para fins de ações de perda e suspensão do poder familiar;

XIII – Elaborar e apresentar representação junto ao Juiz da Infância e da Adolescência para apuração de irregularidade em entidade de atendimento (art. 191, ECA);

XIV- Elaborar e apresentar representação junto ao Juiz da Infância e da Adolescência para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente (art. 194, ECA);

XV- Receber denuncia de maus tratos contra criança ou adolescente; contra criança ou adolescente, em conformidade com o Art. 13 da Lei Federal nº. 8.069/90.

 

5. DOS REGISTROS PARA CANDIDATURA.

5.1. São requisitos para os Candidatos ao Conselho Tutelar:

I- Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante a apresentação de certidão negativa Cível e Criminal.

II- Residir no Município de COLIDER-MT há mais de 02 (dois) anos ininterruptos;

III- Estar em gozo dos seus direitos políticos e ter como domicilio eleitoral o Município de COLIDER-MT;

IV- Ter idade mínima de 21 (vinte e um anos), na data da posse;

V- Ter escolaridade de nível médio completo, apresentando no momento da inscrição certificado de conclusão de curso;

VI- Não ter sido penalizado com pena de destituição do cargo de Conselheiro Tutelar, seja através de processo administrativo instruído pelo CMDCA ou decisão judicial transitada e julgada;

VII- Ser aprovado em prova intelectual elaborada pelo CMDCA e supervisionada pelo Ministério Publico, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei 8.069/90;

VIII- Possuir conhecimento de Informática Básica (comprovar);

IX- Apresentar documento que comprove ter participado ou desenvolvido atividade voltada à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

X- Submeter-se a exame de sanidade física através de Profissional da Secretaria Municipal de Saúde. O Exame Físico é de responsabilidade do Candidato devendo o resultado ser entregue até as 16:00 horas  do dia 03/07/2015, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social;

XI – O Exame Psicológico será realizado nos dias 02 e 03 de Julho de 2015 das 07:00 ás 10:00 e das 13:00 ás 16:00 horas na Secretaria Municipal de Assistência Social.

XII – Ser Brasileiro nato ou naturalizado nos termos do artigo 12 da Constituição Federal;

XIII- Comprovação da inexistência de crime ou contravenção de qualquer natureza, salvo se já tiver sido extinta a punibilidade (cumprimento da pena ou outra causa extintiva);

XIV- O candidato só poderá realizar uma única inscrição;

XV- Comprovação de não estar respondendo ou não ter sido apenado em qualquer sansão administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, junto ao Ministério Publico e ao Poder Judiciário.

5.2. O Candidato que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que desejar concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá pedir afastamento no ato do deferimento de sua inscrição;

5.3. O Cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo vedada acumulação com outro cargo ou função de qualquer natureza publica ou particular;

5.4. Não serão permitidas inscrições de Marido e Mulher, ascendentes e descendentes, sogro e sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteados.

6. DO REGISTRO DOS CANDIDATOS:

6.1. Poderão candidatar-se todas as pessoas que preencherem os requisitos mencionados acima;

6.2. A formalização dos pedidos de registro de candidatura dar-se-à por meio de requerimento próprio, elaborado pelo próprio CMDCA, de forma simples, e posto à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Assistência Social, sito á Avenida Daury Riva (antiga Mato Grosso), nº. 251, Setor Leste, Centro, neste Município.

6.3. Deverá ser entregue juntamente com o requerimento de inscrição de candidato:

Uma foto 3X4, Cópia da Cédula de identidade; Cópia do CPF; Cópia do Titulo de Eleitor, Declaração de próprio punho atestando que reside no Município de Colider a mais de dois anos ininterruptos, junto com a cópia de comprovante de residência (atualizado); Certidão negativa civil expedida pelo Fórum da Comarca de Colider (original e atualizada); Certidão negativa da Justiça Eleitoral constando pleno gozo dos direitos políticos, do mesmo modo que informe eleitoral (ou comprovante de votação da ultima eleição), Comprovante que comprove ter participado ou desenvolvido atividade voltada à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e Certificado de graduação escolar (nível médio completo);

 

6.4. É vedada a formulação de chapas agrupando candidatos, bem como a vinculação destes aos movimentos político-partidários.

6.5. Os Candidatos inscrever-se-ão na sede do CMDCA (Secretaria Municipal de Assistência Social) localizado na Avenida Daury Riva, nº. 251, Setor Leste Bairro Centro, neste Município de COLIDER-MT, no período de 12/06/2015 á 03/07/2015, de segunda á sexta-feira das 08:00 ás 10:30 horas e das 13:30 ás 16:00 horas, devendo ser observado os requisitos neste Edital.

 

6.6. Serão indeferidos os pedidos de registro de candidatos cujo postulante não preencha os requisitos contidos no Item 5 deste Edital.

6.7. A decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que indeferir o pedido de registro de candidatura será sempre fundamentada, não cabendo recurso na esfera administrativa, ressalvando o direito de apreciação judicial, no qual o candidato poderá exercer este direito no prazo de 24 horas após o conhecimento do indeferimento.

6.8. Os candidatos serão submetidos a provas de habilitação de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente no dia 26 de julho de 2015, sendo que este tem caráter eliminatório sem direito a revisão.

 

6.9. A prova será realizada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Fábio Ribeiro da Cruz, sito a Travessa dos Bandeirantes s/nº. Centro, das 08:00 da manhã com três horas de duração, os candidatos deverão comparecer ao local da prova com no mínimo trinta minutos de antecedência, munidos de documentos pessoais com foto de identificação, ficha de inscrição e com caneta esferográfica transparente, preta ou azul.

6.9.1. Os resultados das Provas serão divulgados em até três dias úteis após suas realizações;

6.9.2. A pontuação e eliminação seguirão os seguintes critérios:

A prova de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente valerá de 0 até 100 pontos e constarão 20 questões de múltipla escolha;

O Conteúdo Programático da prova será sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/90;

6.9.3. A elaboração da Prova de Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente será de responsabilidade do CMDCA e supervisionada pelo Ministério Publico;

6.9.4. Será eliminado o pré-candidato que obtiver um percentual de acertos inferior a 60% (sessenta por cento) nas questões de múltipla escolha.

10. Após a proclamação e homologação dos eleitos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promoverá um curso de formação com data a ser divulgada após a eleição. Esta formação contará com a participação dos Suplentes, visando instruir os eleitos sobre as atribuições previstas no Item 4 do presente Edital e no Artigo 136 da Lei Federal nº. 8069/90.

10.1. Os Membros eleitos do Conselho Tutelar perceberão a remuneração prevista na lei Municipal vigente.

11. Fica Expressamente proibida a propaganda que consiste em pintura ou pichação nos muros, bem como candidato distribuir panfletos, mas é permitido fixá-lo;

12. A propaganda terá inicio 24 de agosto de 2015, data que ser homologada as candidaturas, e seu termino será em 01 de outubro de 2015, três dias antes da data marcada para a eleição, sob pena de ter registro cassado, por meio de instauração de procedimento administrativo pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

13. Fica terminantemente proibido, qualquer tipo de propaganda de candidatos, aliciamento ou convencimento de votantes, bem como transporte dos mesmos no dia da Eleição.

14. DA ESCOLHA.

14.1.Serão considerados pré-candidatos todos aqueles que apresentarem a documentação exigida no ato da inscrição, porém só serão considerados candidatos aqueles aprovados nas provas de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e aprovado no exame no exame de sanidade Física e Mental e com sua inscrição deferida pela Comissão Eleitoral.

14.2. A Eleição será realizada por urna eletrônica, e cada candidato será identificado por numero a ser retirado na listagem por ordem alfabética dos inscritos;

14.3. Caso não seja possível o empréstimo das urnas eletrônicas por parte do Tribunal Superior Eleitoral, a eleição ocorrerá por uma urna comum.

14.4. Cada seção eleitoral funcionará com, pelo menos, dois mesários e um presidente, indicado pelo CMDCA, e fiscalizado pelo Representante do Ministério Publico. A Convocação dos mesários e do presidente será de responsabilidade, também do CMDCA.

14.5. No recinto de votação, será afixada uma relação contendo o nome dos candidatos ao Conselho Tutelar, e seus respectivos números;

15. Só será permitida a votação do eleitor, se o mesmo portar documento com foto de identificação e titulo de eleitor e cujo nome do mesmo esteja inscrito na lista fornecida pelo TER – Tribunal Eleitoral da 23ª. Zona;

15.1. Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato;

16. A eleição realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, em locais a serem definidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

16.1. O Resultado será divulgado após o encerramento da contagem dos votos;

16.2. A posse será no dia 10 de janeiro de 2016;

16.3. Os Membros do Conselho Tutelar e Suplentes serão eleitos na forma direta, secreta e facultativa;

17. Serão considerados eleito os cinco candidatos mais votados. Os candidatos que obtiverem da sexta à décima quinta colocação, serão declarados suplentes.

17.1. Persistindo, ainda o empate, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação na prova de conhecimento do ECA.

17.2. O pedido de impugnação do resultado deverá ser feito no local da apuração imediatamente após a divulgação do mesmo;

 

18. DA APURAÇÃO:

 

18.1. Caberá a cada candidato nomear um fiscal para acompanhar o processo de apuração dos votos;

18.2. Encerrados os trabalhos de apuração dos votos e lavrada a competente ata, pelo Presidente da mesa apuradora e escrutinadores, será encaminhado o mapa final da apuração à Comissão Eleitoral, juntamente com todos os documentos;

18.3. Ao final de todo o processo, a Comissão Eleitoral divulgará o nome dos eleitores e dos Suplentes, e em seguida, a lista será encaminhada para publicação e afixada nas sedes da Prefeitura Municipal, do CMDCA/Colider, e do Fórum Local;

 19. DO MANDATO

19.1. Encerrado o processo eleitoral, divulgada a lista dos escolhidos (titulares e suplentes) através dos meios de comunicação e divulgação utilizados pelo Executivo Municipal, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no dia 10 domês de janeiro de 2016, em ato público e solene, dará posse aos Conselheiros Eleitos.

19.1. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada à ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

 20. DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I-            João Candido Neto – Presidente

II-          Genislei Martins de Oliveira Barreto – Vice Presidente

III-        Clebil Marques Gonçalves – Membro Titular

IV-        Ademir José de Azevedo – Membro Titular

V-           Deusenilde Barbosa Luz – Membro Suplente;

VI-        Julio Cesar Silva Pereira – Membro Suplente;

VII-      Clovis José Alves – Membro Suplente;

VIII-    Tereza Martins da Silva Nunes- Membro Suplente.

 20.1. Fica terminantemente proibido qualquer tipo de referencia que possa vincular direta ou indiretamente a eleição dos Conselheiros Tutelares à questão político-partidário ou qualquer outra que diga respeito ao pleito;

 20.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA, observadas as finalidades do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 21. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e tendo força de Lei.

Colider-MT, 12 de junho de 2015.

_____________________________________

João Candido Neto

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Portaria: 290/2015.