O juiz eleitoral determinou aplicação de multa de R$ 10 mil reais/dia em caso de desobediência da decisão liminar.
O juiz da 9ª Zona Eleitoral, Michel Lotfi Rocha da Silva, deferiu nesta sexta-feira (15.03), liminar impugnando o pedido de registro e divulgação de pesquisa realizada pela empresa Percent Pesquisa de Mercado e Opinião sobre o cenário eleitoral em Barra do Garças (509 km de Cuiabá). O pedido, sob o número MT-06240/2024, foi constatado por meio de representação impetrada pelo Partido Liberal (PL).
A agremiação sustenta nos autos, inconsistência de proporção na amostra dos bairros coletados, apontando que para atingir o percentual apontado, a empresa deveria ter coletados os dados em 66 bairros e não em 24, conforme demonstração apresentada à Justiça Eleitoral.
Além de questionar esses dados, o PL justificou também a ausência de informações da origem dos recursos pagos, já que a própria empresa teria sido a contratante, porém, não apresentou os referidos dados. O juiz eleitoral determinou aplicação de multa de R$ 10 mil reais/dia em caso de desobediência da decisão liminar.
A Percent Pesquisa de Mercado e Opinião é o primeiro instituto de pesquisa eleitoral a protocolar pedido de registro de pesquisa neste período pré-eleitoral em Barra do Garças, cidade com cerca de 48 mil eleitores aptos a votar nas eleições deste ano.
Crédito:pnbonline