quinta-feira, 21/11/2024
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A FARRA DO DINHEIRO ELEITORAL: Eleição limpa não pode ter influência do poder político e econômico

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  • POR JOSÉ ANTONIO ROSA

Em 2024 temos as eleições municipais, a escolha de prefeitos e vereadores. A “minirreforma” eleitoral proposta pela Câmara dos Deputados não foi colocada em votação no Senado, e isso fez com que as alterações para estas eleições não tenham prosperado.

Para além da testagem de novas regras eleitorais, as eleições municipais também servem para cacifar e reforçar a atuação de grupos políticos, filiados ao mesmo partido ou não, filiar ao seu partido políticos com mandato que possam aglutinar mais votos, ampliando assim o raio de atuação desses grupos na sociedade. Um negócio como outro qualquer.

A noção que o cidadão comum ainda tem do abuso de poder político e dos veículos de comunicação ainda é muito incipiente, e por vezes nem percebem o abuso e até participam dele de forma involuntária.

Presidente da República, ex-presidentes, pretensos futuros candidatos, governadores, e prefeitos em fim de mandato, todos se movimentam no sentido de lançar candidatos às Prefeituras e às Câmaras Municipais, como nesse período, seis meses que antecedem as eleições. Já tivemos a janela partidária onde a movimentação foi intensa.

O que precisa ser analisado são as movimentações de bastidores, as negociações, as promessas de benesses e facilidades aos candidatos que acontecem nesses períodos. Isso porque entram na negociação todos os detentores de cargos e com poder político e financeiro.

Já citados acima aqueles que detém um arcabouço político e financeiro seja governos, deputados ou partidos políticos com os seus fundos de campanha e fundos partidários, entram nas negociações, a que chamam de convite para que os não alinhados aos seus projetos possam se alinhar, criam a chamada “infraestrutura” eleitoral.

Passado esse período fértil de mudanças partidárias, inicia-se outra fase, a da pré-campanha, onde cada um dos candidatos mostra a que vieram e recebem apoios e elogios, com afirmações feitas pelos detentores de cargos der poder, do tipo: no ano que vem com você prefeito, ou com você vereador a vida do cidadão vai melhorar, ou ainda a saúde entrará nos trilhos.

A Constituição Federal preocupou-se em cuidar dos efeitos deletérios que o poder político e econômico pode exercer nas eleições, determinando ao legislador infraconstitucional a criação de regras específicas com o fito de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra o exercício da função, cargo ou emprego na administração pública em todos os níveis. O que foi criado, ainda no ano de 1990.

É de fundamental importância observar que o texto constitucional usa a palavra “influência” e não “abuso” isso porque o termo influência tem uma amplitude muito maior que abuso.

Quis o constituinte retratar aqui que a mera inspiração ou sugestão ou ainda o reiterado elogio, ou loas usando os meios que detém em função do cargo, pode incutir ou infundir no eleitor o sentimento ou um desejo em alinhar-se com aquele pensamento. 

Essa influência ou inspiração pode parecer normal ou lícita, mas quando se trata de escolha de candidatos políticos para exercício de cargos futuros, ela deixa de ser razoável e passa ser conduta passível de punição, podendo levar à cassação do registro quando já pedido ou a cassação do mandato quando já expedido o diploma. 

Além do próprio candidato está sujeito às mesmas punições, não com a perda do mandato, mas com a inelegibilidade por oito anos o gestor que comete tais influências ou abuso, à luz da Constituição e da Lei eleitoral.

 José Antonio Rosa é advogado, especialista em Direito Eleitoral e Eleições

advogado José Antonio Rosa

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