O prazo para sacar dinheiro esquecido que conste no Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central, vai até esta quarta-feira (16)
O prazo para sacar dinheiro esquecido que conste no Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central, vai até esta quarta-feira (16). Até agosto, R$ 8,59 bilhões estavam em contas paradas – R$ 6,62 bilhões em contas de pessoas físicas e R$ 1,97 bilhão em contas de empresas.
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A partir desta quinta-feira (17), o que ainda constar no SVR será transferido para a conta única do Tesouro Nacional para atender à lei que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento, segundo a Agência Brasil.
Como saber se você tem dinheiro esquecido em bancos
Para checar se você tem dinheiro parado em algum banco, basta acessar a página “Valores a Receber”, no site do Banco Central. O processo é simples, você não precisa ter conta no site do governo federal (também conhecida como “conta gov.br”) e a resposta sai na hora.
No caso de pessoas físicas, o passo-a-passo é:
- Acessar a página “Valores a Receber“;
- Ir em “Consulte valores a receber”;
- Digitar CPF no primeiro campo e data de nascimento no segundo;
- Digitar caracteres que aparecem na imagem (para provar que você é humano);
- Tocar (ou clicar) em “Consultar”.
Para pessoas jurídicas, o processo é bem parecido. A diferença é informar CNPJ e a data de abertura da empresa, ao invés de CPF e data de nascimento.
(O Olhar Digital publicou um tutorial detalhado desta consulta.)
Solicitar dinheiro esquecido após o fim do prazo
Vai dar para solicitar o dinheiro esquecido após o fim do prazo para sacá-lo. A pessoa (ou empresa) vai ter 30 dias para questionar o recolhimento dos valores e solicitá-los de volta. Esse prazo começa a contar a partir da data de publicação de edital pelo Ministério da Fazenda.
Apenas após o término desse segundo prazo, e caso não haja manifestação daqueles que tenham direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional.Ministério da Fazenda, em nota
A pasta vai informar a instituição depositária, a agência, a natureza e o número da conta do depósito para titulares contestarem o recolhimento pelo Tesouro.
Outra possibilidade é entrar na Justiça para pedir o dinheiro de volta. O prazo para isso serão seis meses a partir da publicação do edital. Depois, o dinheiro vai virar “receita orçamentária primária”, considerado “para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário”, no juridiquês da Fazenda.