sábado, 02/11/2024
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Cuiabá e mais 50 municípios terão eleições de segundo turno neste domingo(27)

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Neste domingo (27.10) serão realizadas eleições em segundo turno em 51 municípios, sendo 15 capitais. Onze capitais já elegeram seus prefeitos no dia 6 de outubro. Faltam ainda Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Porto Velho e São Paulo.

Cada turno de votação é considerado uma eleição independente, ou seja, a ausência de comparecimento ao primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo turno. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para quem tem entre 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

Ao contrário de outros anos, dessa vez o horário de votação será o de Brasília. Portanto, o horário de votação em Campo Grande, Cuiabá, Manaus e Porto Velho será das 7 às 16 horas, uma hora antes do horário de Brasília, mas, pelo fuso horário, começará ao mesmo tempo. A apuração começa logo após o fim do horário de votações, às 17h, mas os eleitores que ainda estiverem na fila poderão votar.

Quem deixou de votar no 1º turno e não justificou a ausência no dia da votação tem até o 5 de dezembro para regularizar a situação. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nas páginas dos TREs na internet. É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como passagens, cartões de embarque ou atestados médicos.

Eleitores sem acesso à internet podem apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou na central de atendimento ao eleitor do seu estado, com os documentos que comprovem a ausência.

Para votar o eleitor pode se identificar com e-Título, se tiver cadastro biométrico; carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira de motorista. Mesmo se os documentos estiverem com a validade vencida, eles valem para comprar a identidade. Não são aceitos certidão de nascimento; certidão de casamento e carteira de trabalho digital.

Da Redação com Assessoria

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