

A cidade de Juazeiro, na Bahia, não permitirá que acusados por crimes de violência contra a mulher não assumam cargos públicos – Foto: Rogério Capela/PMC
Que seja exemplo para todos os municípios do Brasil! A cidade de Juazeiro, na Bahia, sancionou uma lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por violência contra a mulher para cargos públicos municipais. A medida inclui casos enquadrados na Lei Maria da Penha e crimes de feminicídio.
A norma foi publicada no Diário Oficial do município e passa a valer para diferentes formas de contratação. O texto estabelece critérios para nomeações, concursos e também para contratos com empresas terceirizadas que prestam serviço à administração pública.
Além da restrição, a lei prevê ações de conscientização sobre o tema. A proposta é ampliar a informação e reforçar a prevenção por meio de campanhas digitais permanentes.
O que diz a nova lei
A Lei nº 3.314/2026 foi assinada no dia 23 de março e define que pessoas condenadas por violência contra a mulher não podem ocupar cargos públicos no município.
A proibição vale para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, e também para funções de confiança. A regra se estende ainda a contratações feitas por meio de Processos Seletivos Simplificados (REDA) e vínculos temporários.
Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de que os editais de concursos públicos informem de forma clara essa restrição. A medida busca evitar dúvidas no momento da inscrição e garantir transparência no processo seletivo.
Alcance em contratos e terceirizações
A legislação também trata da relação entre o município e empresas contratadas para prestação de serviços.
De acordo com o texto, editais de licitação e contratos devem incluir uma cláusula recomendando que empresas terceirizadas não aloque funcionários condenados pela Lei Maria da Penha em órgãos municipais.
A orientação não impede diretamente a contratação pelas empresas, mas cria um parâmetro institucional que pode influenciar a composição das equipes que atuam dentro da administração pública.
Prazo da restrição
A lei estabelece que a proibição não é permanente em todos os casos. O impedimento vale até que a pena pelo crime seja integralmente cumprida.
Também há a possibilidade de reversão da restrição em situações de reabilitação judicial, desde que comprovada por decisão da Justiça.
Com isso, o texto combina a restrição ao acesso aos cargos com a previsão de retomada de direitos em condições específicas previstas na legislação.
Campanha permanente de conscientização
Além das regras para ocupação de cargos, a norma cria uma frente de comunicação institucional sobre o tema.
A prefeitura deverá manter uma campanha permanente de conscientização digital voltada ao combate à violência contra a mulher. As ações devem ser realizadas por meio das redes sociais oficiais e do site do município.
As publicações terão caráter educativo e preventivo, com o objetivo de informar a população e ampliar o debate sobre o assunto no ambiente digital.

Juazeiro pode servir como exemplo para a criação de leis em todo o pais – Foto: Marcel Cordeiro/PMJ







