
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem acusado de agredir e ameaçar uma idosa de 74 anos com uma chave de fenda durante um roubo, dentro do carro da vítima, em Cuiabá.
De acordo com o processo, o crime ocorreu no dia 21 de julho de 2025, por volta das 14h30, no estacionamento da Feira do Porto, na Capital. A vítima havia acabado de realizar compras e se preparava para deixar o local quando foi surpreendida pelo acusado, que entrou no banco traseiro do veículo e passou a ameaçá-la utilizando uma chave de fenda.
Conforme os autos, o agressor exigia que a idosa ligasse o carro e dirigisse, enquanto a mantinha sob grave ameaça. Durante a ação, a vítima foi agredida fisicamente, teve o braço lesionado, sofreu hematomas e teve os cabelos puxados com violência, em meio a uma intensa luta corporal dentro do veículo.
Mesmo sob agressões, a idosa reagiu e conseguiu impedir que o suspeito levasse o carro. Ainda assim, o criminoso conseguiu subtrair a bolsa da vítima, que continha documentos pessoais e cartões bancários. Em seguida, fugiu do local, mas foi perseguido por populares e detido até a chegada da Polícia Militar. Os pertences foram recuperados nas proximidades.
Em depoimento prestado em juízo, a vítima descreveu os momentos de terror. “Ele entrou pela porta traseira, me segurou e, com a chave de fenda, mandava eu ligar o carro e sair. Foi uma luta horrível”, relatou.
O acusado foi condenado em primeira instância a 7 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por roubo majorado pelo emprego de arma branca e agravado por ter sido cometido contra pessoa idosa. A defesa recorreu, alegando ausência de comprovação do uso da chave de fenda, além de pedir o reconhecimento da tentativa de roubo e a isenção de custas processuais.
Ao analisar o recurso, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que há provas suficientes da materialidade e autoria do crime. Os desembargadores destacaram que a palavra da vítima, corroborada pelos depoimentos dos policiais e pela apreensão da chave de fenda, comprova o uso do objeto como instrumento de ameaça.
O colegiado também afastou a tese de tentativa, aplicando a teoria da amotio, segundo a qual o crime de roubo se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que por curto período. No caso, ficou comprovado que o acusado conseguiu se apoderar da bolsa e fugir, sendo capturado em seguida.
Assessoria TJMT







