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Vigilância em Saúde de Colider notifica responsáveis pelo abandonado Hotel Colibrir, para que tomem providências urgente de limpeza

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          Vídeos e fotos relacionados a situação de abandono que se encontra o antigo Hotel Colibrir, foram divulgados no início desta semana nos grupos de whatsApp da Folha de Colider e outros, chamando a atenção para o ninho de insetos, principalmente o mosquito da dengue, que se transformou aquele local, onde o matagal enfeita uma piscina cheia com  água podre, espumante, além de outros depósitos de insetos, diversos.

A Vigilância em Saúde de Colider tomando ciência do fato notificou os responsáveis para providências urgente de limpeza. Veja abaixo comunicado:

Of. nº 3500/2015

 

                          Colíder-MT, 04 de Dezembro de 2015.

                                              

 A: Imprensa

 

                                                                    COMUNICADO

 

                            A Vigilância em Saúde, vem por meio deste informa, que a equipe técnica deste departamento, em inspeção no imóvel, notificou o detentor  precário do imóvel Hotel Colibri, de propriedade de Joao Arcanjo Ribeiro,  localizado na Avenida Marechal Rondon ,  onde o mesmo foi autuado conforme a lei 1767/2005 art. 208 e 209 do Código Sanitário Municipal de Colíder onde rege:

ART. 208. Para preservação e manutenção da higiene das habitações é PROIBIDO:

            I – Conservar água estagnada nos pátios, quintais, terrenos e áreas livres abertas ou muradas;

            II – Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo, dentro dos limites urbanos do Município;

III – Construir instalações sanitárias sobre rios, riachos, córregos ou qualquer curso d’água.

            PARÁGRAFO ÚNICO. A infringência a este artigo sujeitará o proprietário a multa de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência de Imposto, nos termos da Legislação Tributária Municipal vigente.

 

ART. 209. Os proprietários ou possuidores a qualquer título são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos. Deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, vetores e demais animais que represente risco a saúde, ficando obrigada a execução das providências determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações.

 

Sendo assim, foi determinado que o mesmo viesse sanar de forma imediata as irregularidades encontradas no imóvel, outrora a mesmo esta ciente sobre as penalidades aplicadas caso o mesmo descumpra a lei.

                   Fernanda Darryelli Claro Gomes

                   Diretora de Vigilancia em Saude

                        Portaria 032/2015