De acordo com a lei, as condições de elegibilidade são: a nacionalidade brasileira, o pleno exercÃcio dos direitos polÃticos, o alistamento eleitoral, a filiação partidária e o domicÃlio eleitoral na circunscrição. Outra exigência legal é ter, na data da posse, no mÃnimo 21 anos se candidato a prefeito e vice, e no caso de vereador, 18 anos na data do registro de candidatura.
Nos casos da filiação partidária e domicÃlio eleitoral, há prazos que devem ser observados. Exige-se, até a realização da Eleição (02/10/2016), que o candidato esteja há pelo menos seis meses filiado ao partido polÃtico pelo qual irá concorrer e que seja eleitor do municÃpio em que se candidatou há pelo menos um ano.
Os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituÃdo no curso dos mandatos, poderão concorrer à reeleição para um único perÃodo subsequente. Caso o candidato ocupe outro cargo no Poder Executivo – presidente da República ou governador de Estado, e quiser se candidatar como prefeito, deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito.
Por fim, são inelegÃveis: os inalistáveis (os estrangeiros e os que estiverem prestando serviço militar, denominados conscritos) e os analfabetos. Também se enquadra nessa condição, o esposo (a) e os parentes consanguÃneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituÃdo dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
O candidato também pode se tornar inelegÃvel por prazos determinados, caso seja condenado em ações judiciais especÃficas.
A escolha dos candidatos pelos partidos deverá ser feita no perÃodo de 20 de julho a 5 de agosto deste ano. Da Assessorai de Comunicação