
 O Prefeito Municipal Nilson Santos, no uso de suas atribuições legais, considerando as atribuições conferidas pela Lei Municipal 1764/2005 “Código Tributário Municipalâ€, lançou o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU dos imóveis do MunicÃpio de ColÃder-MT, para o exercÃcio de 2016..
           Datas de pagamentos: Em cota única com desconto de 20 % para pagamento até 20 de abril, com 10% até 20 de maio e em 04 parcelas mensais sem desconto com vencimento da 1ª parcela em 20 de abril de 2016.  Poderão serem prorrogadas, caso haja necessidade de revisão de cadastros, nos casos em que a análise do processo de isenção seja desfavorável ao contribuinte, e a consequente necessidade do reprocessamento do imposto.
          Caso vençam todas as parcelas dos carnes com base nas datas mencionadas sem o devido pagamento, poderá ser emitido novo carnê, na ocorrência das situações tratadas no decreto, cujo pagamento poderá ser em cota única com novo vencimento e prazo máximo de 30 dias. Nenhuma parcela do IPTU 2016 poderá ter seu pagamento efetuado após o último dia do vencimento.
Da Assessoria







