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Agente da Sefaz é demitido 13 anos após descoberta de fraude de R$ 9 milhões

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Agente da Sefaz é demitido 13 anos após descoberta de fraude de R$ 9 mi

Marcos Lopes/HiperNotícias

 

O crime aconteceu no período entre 1996 a 2001 e envolvia o supermercados Atacadão que não pagava imposto das mercadorias

KARINE MIRANDA 

              O governador Silval Barbosa determinou a demissão do agente de tributo estadual da Secretaria de Fazenda (Sefaz), Fernando Subtil de Almeida, acusado de receber vantagem indevida para facilitar a fraude do fisco por parte dos diretores empresa Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda. Pelo menos, R$9 milhões foram sonegados.


A demissão foi publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (29) após  13 anos da descoberta de fraude, sendo
 que os últimos quatro anos foram destinados a realização do processo administrativo disciplinar instaurado pela Sefaz.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público, Fernando recebeu vantagem indevida para facilitar a introdução de mercadorias no estoque do supermercado Atacadão sem que fossem tomadas as medidas tributárias e administrativas impostas pela legislação vigente no Estado.O crime aconteceu no período entre 1996 a 2001 e a ação possibilitou a ocultação de operações dos controles da Sefaz, com a supressão do valor devido do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente.

 

O esquema utilizou-se, inclusive, de empresa de fachada, e o supermercado Atacadão teria sonegado R$ 9 milhões em ICMS com a ajuda do agente de tributos e mais dez pessoas, entre representantes comerciais e fiscais de tributos de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Restou comprovado também que, para esconder o crime, Fernando providenciou a realização de diversos depósitos bancários, pulverizando-os na conta corrente de amigos e familiares, conforme processo administrativo disciplinar.

Diante do exposto, o governador determinou a imediata demissão “por infringência aos artigos art. 159, incisos X, XI e XIII, bem como, em razão da violação dos deveres funcionais previstos no artigo 143, incisos I, II, III, VI e IX, e em decorrência da prática das proibições estabelecidas no art. 144, incisos IX e XII, todos da Lei Complementar 04/90”, afirma trecho do despacho.

Atualmente Fernando está lotado na Agência Fazendária do município de Alto Araguaia e responde judicialmente pelo caso,

juntamente com os outros envolvidos.

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