quinta-feira, 21/11/2024
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CADE condena quatro casos de tabelamento de serviços médicos

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 Ao todo, foram aplicados cerca de R$ 1,3 milhão em multas

            O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (29/10), quatro casos de fixação de preços de serviços médico-hospitalares no mercado de saúde suplementar. As condutas foram praticadas por entidades representativas da classe médica nos estados do Pará, Mato Grosso do Sul, Maranhão e Roraima. A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – Unidas também foi condenada por práticas anticompetitivas. Ao todo, foram aplicados cerca de R$ 1,3 milhão em multas.

               As entidades médicas foram condenadas por buscarem fixar unilateralmente o valor mínimo de consultas e honorários médicos pagos pelas operadoras de planos de saúde. Nos quatros processos julgados, essa fixação se dava por meio da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM, que foi considerada uma tabela de preços mínimos tanto para honorários médicos quanto para procedimentos hospitalares e exames.

         Além disso, as entidades promoviam movimentos de paralisação e boicote aos atendimentos das operadoras que não aceitassem os valores estipulados. Em alguns dos casos, a não adesão a esses movimentos sujeitava os médicos a sanções ético-disciplinares.

        Pelas práticas anticompetitivas, o Cade condenou a Sociedade Médico-Cirúrgica do Pará, o Conselho Regional de Medicina do Pará e o Sindicato dos Médicos do Pará ao pagamento de multas no valor total de R$ 383.076,00 (PA 08012.001790/2004-55).

            Já a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia do Mato Grosso do Sul e a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – Unidas deverão pagar multas no valor total de R$ 510.768,00 (PA 08012.002381/2004-76).

             O Conselho Regional de Medicina do Maranhão (PA 08012.002985/2004-12) e o Conselho Regional de Medicina de Roraima (PA 08012.003568/2005-78) deverão pagar multas no valor de R$ 212.820,00, cada um.

             Além do pagamento de multas, o Tribunal do Cade determinou que as entidades abstenham-se de promover, apoiar ou fomentar movimentos de boicote, paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde, bem como descredenciamentos em massa. As entidades também não poderão impedir a negociação direta e individual de honorários entre médicos e operadoras de planos de saúde ou hospitais.

           Outros casos condenados – Na sessão de julgamento do último dia 15, o Tribunal do Cade aplicou multa no valor total de R$ 2,7 milhões a 19 entidades médicas por também fixarem preços de serviços médico-hospitalares no mercado de saúde suplementar. CADE

 

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