
Por CLÊNIA GORETTHÂ
          De acordo com a denúncia, protocolada no dia 12 de abril e já recebida pela Sétima Vara Criminal, as investigações trouxeram novos nomes e revelaram outro “modus operandiâ€, que consistiu na exigência e/ou recebimento de vantagem indevida de fornecedores do Estado.Â
      Na primeira fase da operação Sodoma, conforme o MPE, cinco pessoas foram denunciadas. As fraudes referiam-se à concessão e fruição de benefÃcio fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), no perÃodo de 2011 a 2015, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Confira a lista dos denunciados:
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SILVAL DA CUNHA BARBOSA PEDRO JAMIL NADAF MARCEL SOUZA DE CURSI RODRIGO DA CUNHA BARBOSA SÃLVIO CEZAR CORREA ARAÚJO JOSÉ DE JESUS NUNES CORDEIRO FRANCISCO GOMES DE ANDRADE LIMA FILHO KARLA CECÃLIA DE OLIVEIRA CINTRA |
CONCUSSÃO – artigo 316 “caput†do CP (contra Willians Paulo – Consignum) e CONCUSSÃO - artigo 316 “caput†do CP (contra Fábio Drumond) FRAUDE à LICITAÇÃO TENTADA – artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c com artigo 14 e 29 ambos do CP (favorecer ZETRASOFT) FRAUDE à LICITAÇÃO – artigo 96 inciso V da Lei 8.666/93 c/c 29 do CP (contratação da Webtech) CORRUPÇÃO PASSIVA – artigo 317, “caput†(caso Júlio Minori – Webtech) CORRUPÇÃO PASSIVA – artigo 317, “caput†(caso Júlio Minori – Francisco Lima em nome da Organização) CORRUPÇÃO PASSIVA - artigo 317, parágrafo primeiro (recebimento de vantagem indevida de Wallace e outros) FRAUDE PROCESSUAL – artigo 347, parágrafo único do CP e LAVAGEM DE DINHEIRO (na troca do cheque nº 850006) – art. 1°, “caput†e §4º, da Lei n° 9.613/98 (com a nova redação dada pela Lei n° 12.683/2012) |
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RODRIGO DA CUNHA BARBOSA JOSÉ DE JESUS NUNES CORDEIRO
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ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA –artigo 2º, caput, §4º, inciso II da Lei nº 12.850/2013 CONCUSSÃO - artigo 316 do CP EXTORSÃO – artigo 158 caput do CP e LAVAGEM DE DINHEIRO – art. 1°, “caput†e §4º, da Lei n° 9.613/98 (com a nova redação dada pela Lei n° 12.683/2012) (caso TRACTOR PARTS) |
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CÉSAR ROBERTO ZÃLIO |
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA –artigo 2º, caput, §4º, inciso II da Lei nº 12.850/2013
CONCUSS ÃO – artigo 316 “caput†do CP (contra Willians Paulo – Consignum) FRAUDE a LICITAÇÃO – artigo 96 inciso V da Lei 8.666/93 c/c 29 do CP (contratação da Webtech) CORRUPÇÃO PASSIVA - artigo 317, “caput†(caso Webtech e Fernando Infantino) CORRUPÇÃO PASSIVA - artigo 317, parágrafo primeiro (recebimento de vantagem indevida de Wallace e outros) FRAUDE PROCESSUAL - artigo 347 e parágrafo único do CP e LAVAGEM DE DINHEIRO (do Shopping popular) – art. 1°, “caputâ€, da Lei n° 9.613/98 (com a nova redação dada pela Lei n° 12.683/2012) |
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PEDRO JAMIL NADAF |
LAVAGEM DE DINHEIR O (caso lavagem de gado) – art. 1°, “caputâ€, da Lei n° 9.613/98 (com a nova redação dada pela Lei n° 12.683/2012) |
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PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLO |
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA –artigo 2º, caput, §4º, inciso II da Lei nº 12.850/2013 FRAU DE à LICITAÇÃO – artigo 96 inciso V da Lei 8.666/93 c/c 29 do CP (contratação da Webtech) FRAUDE à LICITAÇÃO TENTADA – artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c com artigo 14 e 29 ambos do CP (favorecimento da ZETRASOFT) CONCUSSÃO – artigo 316 “caput†do CP (contra Willians Paulo – Consignum) CONCUSSÃO - artigo 316 “caput†do CP (contra Fábio Drumond) CORRUPÇ ÃO PASSIVA – artigo 317, “caput†(caso Webtech) |
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JOSÉ GERALDO RIVA |
CONCUSSÃO – artigo 316 “caput†do CP (contra Willians Paulo – Consignum) CONCUSSÃO – artigo 316 “caput†do CP (contra Fábio Drumond) FRAUDE a LICITAÇÃO TENTADA – artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c com artigo 14 e 29 ambos do CP (favorecer ZETRASOFT)- |
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TIAGO VIEIRA DE SOUZA DORILEO |
CONCUSSÃO – artigo 316 “caput†do CP c/c artigo 30 do CP (contra Willians Paulo – Consignum) CONCUSSÃO – artigo 316 “caput†do CP c/c art. 30 do CP (contra Fábio Drumond) FRAUDE à LICITAÇÃO TENTADA – artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c com artigo 14 e 29 ambos do CP (favorecer ZETRASOFT)- |
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FABIO DRUMOND FORMIGA |
FRAUDE à LICITAÇÃO TENTADA – artigo 90 da Lei 8.666/93 c/c artigo 14 e 29 ambos do CP (favorecer ZETRASOFT) |
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BRUNO SAMPAIO SALDANHA |
CONCUSSÃO – artigo 316, caput(por 06 (seis) vezes) c/c artigo 327, §2º todos do CP. |







