
REDAÇÃO
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que a compra de medicamentos com recursos públicos bloqueados judicialmente deve respeitar o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
A decisão ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) cassar um julgamento anterior do TJMT e determinar uma nova análise do caso.
A ação envolve uma paciente de Cáceres que obteve na Justiça o direito ao tratamento com os medicamentos oncológicos Verzenios e Letrozol, avaliados em cerca de R$ 199,6 mil. Como o Estado e o município não cumpriram a determinação judicial, foi autorizado o bloqueio de recursos para viabilizar a aquisição dos remédios.
No entanto, a Justiça limitou o valor ao preço máximo estabelecido para compras governamentais. Um orçamento apresentado para a aquisição do Abemaciclibe, princípio ativo do Verzenios, era de R$ 7.906, enquanto o teto definido pela CMED era de R$ 7.518,52.
A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o PMVG não deveria ser aplicado quando o medicamento fosse comprado no mercado privado por meio de recursos bloqueados judicialmente. Inicialmente, o TJMT acolheu o argumento.
O Estado de Mato Grosso levou o caso ao STF, alegando que a compra acima do teto poderia causar prejuízo aos cofres públicos. Ao analisar a reclamação, o ministro André Mendonça cassou a decisão do TJMT e determinou novo julgamento, com base no entendimento firmado pelo Supremo no Tema 1.234.
Segundo o STF, medicamentos adquiridos por determinação judicial com recursos públicos não podem ser comprados por valor superior ao PMVG, mesmo quando o dinheiro é bloqueado para atender diretamente um paciente.
No novo julgamento, o relator, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, destacou que os recursos continuam sendo públicos, ainda que a compra seja realizada por um particular em benefício do paciente.
Por unanimidade, a Câmara acolheu o recurso do Estado e determinou que a aquisição respeite rigorosamente o teto da CMED. O pagamento deverá ser operacionalizado pela Justiça, com a compra realizada diretamente do fabricante ou distribuidor.
A decisão não retira da paciente o direito ao tratamento. Ela estabelece apenas o limite de utilização dos recursos públicos e determina como a aquisição dos medicamentos deverá ser realizada.







