Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT
    A Justiça Eleitoral em Mato Grosso prepara uma série de ferramentas e medidas para detectar ocorrências de Caixa 2 na movimentação financeira das campanhas eleitorais deste ano, com a respectiva responsabilização dos candidatos, que podem inclusive perder os cargos e se tornarem inelegÃveis. Os detalhes já estão sendo discutidos entre a presidente do Tribunal, desembargadora Maria Helena Póvoas, o diretor-geral, Felipe Biato, e o coordenador de Controle Interno, Daniel Taurines.
       “Vamos promover uma verdadeira cruzada contra o Caixa 2 de campanhas eleitorais em Mato Grosso. Para isso pretendemos buscar o apoio da PolÃcia Federal, Secretaria de Fazenda e da própria sociedade. E vamos percorrer o Estado para conversar sobre isso com os juÃzes eleitorais que vão julgar as contas de campanhaâ€, disse a desembargadora Maria Helena Póvoas.
A desembargadora explicou que a reforma eleitoral aprovada em 2015 proÃbe a doação de pessoas jurÃdicas e impõe limites rÃgidos para os gastos com campanhas eleitorais, válidos a partir desta eleição. Para Cuiabá, por exemplo, o limite permitido para uma campanha de prefeito, no caso de um único turno, não poderá ultrapassar os R$ 6,7 milhões (o valor será atualizado monetariamente em julho pelo Tribunal Superior Eleitoral). Este montante corresponde a 50% do maior gasto registrado na última eleição, que foi de R$ 13.463.343,00. Para vereador, o teto permitido para esta eleição, na capital de MT, é de R$ 367.837,85 (os valores estão disponÃveis no site do TSE – www.tse.jus.br ).
Para a desembargadora Maria Helena, a proibição de doações de empresas para candidatos trará uma nova cultura no trato das movimentações financeiras das campanhas, mas a médio ou longo prazo. “Talvez nesta eleição muitos candidatos ainda se joguem nas tentativas de uso do caixa 2 (dinheiro não declarado), porque podem pensar que sairão impunes. Mas diante da atuação cada vez mais rigorosa da Justiça Eleitoral e das ferramentas disponÃveis para detectar o Caixa 2, tenho esperança que este tipo de prática se torne cada vez mais raro nas eleições vindourasâ€, analisou a desembargadora.
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Justiça Eleitoral vai fazer cruzamento de notas fiscais eletrônicas em todo o paÃsÂ
Por determinação da Presidente do TRE-MT, a Coordenadoria de Controle Interno e auditoria já está levantando todos os municÃpios de Mato Grosso que permitem a emissão de nota fiscal eletrônica. Até o momento, apenas quatro municÃpios não se enquadram nesta situação.
Em agosto deste ano a presidência do TRE-MT vai enviar à Secretaria de Fazenda do Estado e à s Secretarias de Fazenda municipais a relação com o nome e CNPJ de todos os candidatos e partidos polÃticos. No mesmo ofÃcio o TRE-MT vai determinar que as secretarias de finanças encaminhem para a Justiça Eleitoral, por meio eletrônico, cópia de todas as notas fiscais eletrônicas de serviços, relacionadas ao CNPJ de candidatos e partidos polÃticos. As secretarias de finanças deverão enviar as relações de notas fiscais nos meses de setembro e novembro.
Este trabalho será realizado em todo o paÃs, em atendimento à Resolução 23.643/2015 do Tribunal Superior Eleitoral, que versa sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos polÃticos e candidatos, e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016. O artigo 80 desta resolução trata da fiscalização da Justiça Eleitoral sobre a arrecadação e aplicação dos recursos de campanha, visando subsidiar a análise da prestação de contas dos candidatos.
“Em eleições passadas, na tentativa de encobrir gastos não declarados, que configura o Caixa 2 de campanha, o candidato encomendava seu material gráfico em outros municÃpios e até fora do Estado. Agora a Justiça Eleitoral fecha o cerco contra essa prática também, já que o cruzamento de dados será nacional, feito pelo TSE. Os técnicos do TRE-MT vão orientar os servidores das prefeituras e do Estado sobre as regras previstas na Resolução do TSEâ€, disse a desembargadora Maria Helena.
Ela já adiantou que o TRE-MT está estudando a criação de outras medidas e de ferramentas para fiscalizar a contratação de cabos eleitorais e de outros gastos de campanha.
A desembargadora Maria Helena Póvoas avalia como positiva a proibição de doação de pessoas jurÃdicas para campanhas eleitorais. “O financiamento de campanhas sempre foi a origem da corrupção em larga escala, em todo o paÃs. A empresa que doava cobrava a fatura depois, seja no direcionamento de licitações, superfaturamento de obras ou outras manobras. O financiamento de campanhas com dinheiro doado por empresas deixava o polÃtico amarrado a um compromisso futuro. Agora, os próprios polÃticos terão que encontrar maneiras de baratear suas campanhas, dentro do que a legislação permiteâ€.
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