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TESOURO MATO GROSSO: Pré-candidatos as eleições 2016 são condenados por propaganda antecipada - Folha de Colider
segunda-feira, 25/11/2024
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TESOURO MATO GROSSO: Pré-candidatos as eleições 2016 são condenados por propaganda antecipada

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                   Os pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito pela cidade de Tesouro, Agusto de Moraes Cajango e João Isaack Moreira Castelo Branco, respectivamente, foram condenados ao pagamento de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão é do juiz da 2ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros.

                 Segundo o processo, a denúncia foi ofertada ao Ministério Público Eleitoral através do aplicativo Pardal. Nela constava que os réus teriam sido indicados no mês outubro do ano passado, pelo PSB, como sendo escolhidos para disputa eleitoral deste ano. Logo após a reunião eles saíram pelas ruas da cidade, em carreata, anunciando a candidatura e sinalizando positivo com o dedo.

               Posteriormente a isso, o filho de Cajango postou em uma rede social que o “povão” teria feito uma grande carreata na cidade – uma forma de associar o apoio. Depois concluiu com a frase “Rumo Vitória”. O processo foi lançado como Ação de Representação.

               No despacho o magistrado considerou que toda manifestação feita como forma de beneficiar qualquer pré-candidato antes do dia 16 de agosto deste ano, será considerado propaganda eleitoral gratuita.

               “[…] que leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja mais apto para a função pública. As provas trazidas no presente processo evidenciam essa prática”.

                    Se promover de forma antecipada é considerado desigualdade na ampla concorrência, haja vista que o opositor não estaria tendo o mesmo direito. “A propaganda antecipada é ato ilícito que vai contra a igualdade de oportunidades dos candidatos ao futuro pleito”.

 

Com jusbrasil.com.br

 

Imagem reprodução web

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