JuÃza determina extinção de pensão vitalÃcia a ex-governadores de Mato Grosso
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A sentença foi proferida pela juÃza Auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, na quarta-feira (12).
        Na sentença, a magistrada também declarou a inconstitucionalidade da parte final do artigo 1º, da Emenda Constitucional 22/2003.Â
Embora a Emenda Constitucional tenha extinguido o benefÃcio para novos governadores, garantiu à queles que já haviam sido contemplados com a pensão vitalÃcia, sob o argumento de direito adquirido, a possibilidade de continuarem recebendo o benefÃcio.
Do grupo, apenas foi extinto o processo relacionado ao ex-governador Cássio Leite de Barros, pois ele e sua esposa, Darcy Miranda de Barros, já faleceram.Â
Nos demais casos de falecimentos, os ex-governadores estão representados por suas viúvas, que ficaram com o benefÃcio.
A juÃza Célia Vidotti acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público, mantendo o entendimento de que a concessão do benefÃcio afronta aos princÃpios constitucionais da isonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade pública.
“Não há que se falar em moralidade na hipótese em que o legislador altera a Constituição Estadual, com o fim de autorizar a utilização de dinheiro público para agraciar agentes polÃticos que não mais pertencem aos quadros do Estado e que, quando lá estiveram, exerceram seus cargos de forma transitóriaâ€, completou a magistrada.
Veja a relação dos ex-governadores e/ou pensionistas que tinham direito ao benefÃcio:
Frederico Carlos Soares de Campos
Júlio José de Campos
Carlos Gomes Bezerra
Cássio Leite de Barros
Dante Martins de Oliveira
Edison Freitas de Oliveira
Jayme VerÃssimo de Campos
José Garcia Neto
José Manoel Fontanillas Fragelli
José Márcio Panoff de Lacerda
José Rogério Sales
Moisés Feltrin
Osvaldo Roberto Sobrinho
Pedro Pedrossian
Wilmar Peres de Farias
Shirley Gomes Viana
Hélia Valle de Arruda
Clio Marques Pires.