quinta-feira, 21/11/2024
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Justiça suspende pensão vitalícia de ex-governadores de Mato Grosso

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 imagens  reprodução web
 

Juíza determina extinção de pensão vitalícia a ex-governadores de Mato Grosso

                              

                  O Tribunal de Justiça julgou julgou procedente ação civil pública do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e proferiu sentença determinando a suspensão imediata do pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores do Estado.                O benefício, equivalente ao maior subsídio do Estado, era destinado aos governadores que tivessem exercido o cargo em caráter permanente ou transitório. 

A sentença foi proferida pela juíza Auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, na quarta-feira (12).

                Na sentença, a magistrada também declarou a inconstitucionalidade da parte final do artigo 1º, da Emenda Constitucional 22/2003. 

Embora a Emenda Constitucional tenha extinguido o benefício para novos governadores, garantiu àqueles que já haviam sido contemplados com a pensão vitalícia, sob o argumento de direito adquirido, a possibilidade de continuarem recebendo o benefício.

Do grupo, apenas foi extinto o processo relacionado ao ex-governador Cássio Leite de Barros, pois ele e sua esposa, Darcy Miranda de Barros, já faleceram. 

Nos demais casos de falecimentos, os ex-governadores estão representados por suas viúvas, que ficaram com o benefício.

A juíza Célia Vidotti acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público, mantendo o entendimento de que a concessão do benefício afronta aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade pública.

“Não há que se falar em moralidade na hipótese em que o legislador altera a Constituição Estadual, com o fim de autorizar a utilização de dinheiro público para agraciar agentes políticos que não mais pertencem aos quadros do Estado e que, quando lá estiveram, exerceram seus cargos de forma transitória”, completou a magistrada.

Veja a relação dos ex-governadores e/ou pensionistas que tinham direito ao benefício:

Frederico Carlos Soares de Campos
Júlio José de Campos
Carlos Gomes Bezerra
Cássio Leite de Barros
Dante Martins de Oliveira
Edison Freitas de Oliveira
Jayme Veríssimo de Campos
José Garcia Neto
José Manoel Fontanillas Fragelli
José Márcio Panoff de Lacerda
José Rogério Sales
Moisés Feltrin
Osvaldo Roberto Sobrinho
Pedro Pedrossian
Wilmar Peres de Farias
Shirley Gomes Viana
Hélia Valle de Arruda
Clio Marques Pires.

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