sexta-feira, 24/01/2025
Banner animado
InícioNotíciasJustiça e VocêNORTÃO: MPE requer suspensão de trabalho externo dos detentos que prestam serviço...

NORTÃO: MPE requer suspensão de trabalho externo dos detentos que prestam serviço para Prefeitura

Banner animado

Imagem reprodução

detentos-trabalhando-prefeitura

Por CLÊNIA GORETTH 
                  No documento, o MPE destaca que a suspensão deverá ocorrer até que sejam apresentadas pela diretoria da penitenciária medidas concretas a serem adotadas visando evitar novas fugas. Tais medidas, no entanto, deverão ser analisadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário.

                      Em 30 de junho deste ano, o Ministério Público ingressou com recurso de Agravo de Execução contra a decisão que autorizou o trabalho externo de detentos sem vigilância por agentes prisionais. “O trabalho externo é evidentemente possível – e, inclusive, merece ser fomentado – todavia a Lei faz uma ressalva: desde que tomadas as cautelas contra a fuga. Nesta quadra, temos para nós que o monitoramento eletrônico, por si só, não é suficiente para impedir ou dificultar a fuga do reeducando que exerça trabalho externo”, destacou, na ocasião, o promotor de Justiça Thiago Henrique Cruz Angelini.

                        Argumentou, ainda, que além de o monitoramento eletrônico para o fim de trabalho externo não estar previsto na Lei de Execução Penal, a tornozeleira não tem a finalidade de impedir ou dificultar as fugas. “Parece-nos óbvio que, caso o preso empreenda fuga, haverá o rompimento da tornozeleira para impedir a sua localização e imediata recaptura”,alertou.

                       Na ocasião, o promotor de Justiça também chamou a atenção para o fato de a tornozeleira eletrônica não impedir a eventual prática de infrações penais tanto por parte dos presos ou contra eles. “É óbvio que se houver vilipêndio à integridade física geradora de morte ou lesão corporal de algum preso trabalhador externo motivada ou facilitada por ausência (omissão) de vigilância presencial por agentes prisionais, poderá restar caracterizada a responsabilidade estatal pelo dano experimentado pelo reeducando”, escreveu.

                   O Ministério Público questionou também a possibilidade de os detentos serem monitorados pela empresa contratante do trabalho externo. “E altamente temerária a eventual autorização de trabalho externo sem a vigilância presencial de agentes prisionais, pois se trata de responsabilidade do Estado e da qual não deve ele se desincumbir”, enfatizou.

ARTIGOS RELACIONADOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!
- Anúncio -
Banner animado

MAIS LIDAS

Comentários Recentes