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       Ainda segundo a portaria, caberá ao gestor-geral do fórum o recebimento dos bens apreendidos, a conferência, o registro, o acondicionamento e o encaminhamento dos bens ao depósito da unidade judiciária ou local apropriado, bem como fazer o cadastro no Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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        Os bens imprestáveis ou sem valor apreciável serão imediatamente destruÃdos. Os bens perecÃeis deverão ser avaliados e leiloados, mediante publicação de edital. Os bens móveis apreendidos, inclusive os mobiliários de qualquer natureza, deverão ser alienados por meio de leilão judicial e, os valores arrecadados, depositados em conta judicial.
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Para elaborar o documento, o juiz considerou a necessidade de reduzir os encargos à administração judiciária pela manutenção de bens em depósito público, bem como todas as razões de ordem operacional e de segurança que envolvam a guarda de bens. Com a medida, ainda atende a notificação da Vigilância Sanitária para evitar a possÃvel formação de criadouros do mosquito Aedes Aegipty devido ao acúmulo de água parada nos veÃculos acautelados no pátio.
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          Assessoria de Comunicação CGJ-MT