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    A partir de 27/12/16 comerciantes podem cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A Medida Provisória 764, que autoriza a prática, foi publicada na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial da União.
        Apesar de proibido pela regulamentação anterior, o desconto nos pagamentos à vista, em dinheiro vivo, já vinha sendo praticado no comércio varejista, e segundo declarações do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a medida provisória publicada hoje vem somente “regular†tal prática.Â
        “Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizadoâ€, diz a MP. A medida assinada pelo presidente Michel Temer também anula qualquer cláusula contratual que proÃba ou restrinja a diferenciação de preços.
       A medida faz parte de um pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo governo na semana passada para estimular a economia, que passa por um perÃodo de forte recessão.
Defesa do Consumidor
         Algumas entidades de defesa do consumidor se manifestaram contra a autorização. Para a Proteste, é “abusiva†a diferenciação de preços em função da forma de pagamento.
“Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-loâ€, disse a Proteste em nota divulgada após o anúncio da medida. A associação recomenda ao consumidor que não adquira bens e serviços em empresas que adotarem a prática.
Um dos principais temores é que se torne comum o embutimento dos custos do cartão já no preço anunciado dos produtos. Dessa maneira, ao conceder o desconto à vista, o comerciante estaria na verdade cobrando o que seria o preço normal.
Comércio
Para entidades representativas do comércio, o risco dos custos do cartão virem embutidos nos preços anunciados já existe, mesmo sem a medida, e a legalização de preços é positiva não só para lojistas, mas também para o consumidor, por conferir maior liberdade nas relações comerciais.
“Existe uma coisa que se chama concorrência. Nada impede aumentar o preço e depois dizer que o desconto é promoção. No mercado você tem liberdade de preços, não vejo que isso vai alterar em nadaâ€, disse Marcel Solimeo, diretor do Instituto de Economia da Associação Comercial de São Paulo. “Não vai mudar muito em relação ao que é hoje, a não ser a segurança para quem já faz a diferenciação de preçosâ€, completou o economista.
Fonte: Agencia Brasil






