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Inscrições estão abertas para o Prêmio MPT de Jornalismo de 2017

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              Estão abertas as inscrições para a 4ª edição do Prêmio MPT de Jornalismo. Profissionais de imprensa de todo o país podem inscrever, até o dia 5 de maio, material que destaque a investigação e a denúncia de irregularidades trabalhistas. São oito categorias em disputa: jornal impresso, revista impressa, radiojornalismo, telejornalismo, webjornalismo, fotojornalismo, universitário e repórter cinematográfico. Serão consideradas válidas reportagens veiculadas de 2 de maio de 2016 a 5 maio de 2017.

Ao todo, serão distribuídos R$ 400 mil em prêmios (R$ 5 mil para cada categoria regional), nacionais (R$ 10 mil e R$ 15 mil, conforme a categoria), além de dois prêmios especiais – Fraudes Trabalhistas e MPT de Jornalismo (R$ 45 mil cada).

As inscrições devem ser realizadas no site www.premiomptdejornalismo.com.br, onde é possível ler o regulamento completo, notícias e outras informações.

Acesse também a página do Prêmio no Facebook: @premiomptdejornalismo.

Os recursos financeiros da premiação resultam de acordo judicial na Ação Civil Pública nº 1.040/2012 – 11ª Vara do Trabalho de Recife.

TEMAS VÁLIDOS PARA AS REPORTAGENS CONCORRENTES

                   Os jornalistas, repórteres fotográficos e cinematográficos e estudantes interessados em participar do Prêmio MPT de Jornalismo podem inscrever reportagens baseadas em oito temas ligados ao Direito do Trabalho. Eles foram definidos de acordo com as áreas de atuação do Ministério Público do Trabalho. São eles:”

Trabalho escravo contemporâneo

                       Um dos mais graves atentados contra a integridade dos trabalhadores caracteriza-se por trabalho forçado, servidão por dívida, jornadas exaustivas e condições degradantes. Todos esses elementos estão previstos no artigo 149 do Código Penal, que define o crime de redução de pessoa à condição análoga à de escravo.

Trabalho infantil

A exploração do trabalho de crianças e adolescentes é uma forma de violação dos direitos humanos. Nessas condições, lhes são retiradas a formação escolar, o desenvolvimento saudável e a cidadania. O trabalho infantil no comércio informal, a exploração de atletas mirins, o trabalho artístico de crianças quando não autorizado e monitorado e a exploração sexual comercial de crianças são exemplos desse tipo de abuso.

Meio ambiente do trabalho

                        A Constituição Federal elegeu como valor da sociedade a proteção do meio ambiente do trabalho. A prevenção contra acidentes, incêndios e riscos ambientais, os programas de controle médico de saúde ocupacional, e os cuidados no transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais são obrigações das empresas.

Essas medidas são fundamentais para a saúde e a segurança do trabalhador.”.

Fraude nas relações de trabalho

                 A fraude ocorre quando há o desrespeito à legislação trabalhista e previdenciária, impedindo os trabalhadores de usufruírem direitos previstos em lei. Essas fraudes podem ser encontradas nos setores urbano e rural e nas atividades pública e privada, por meio de falsas cooperativas intermediadoras de mão de obra, terceirizações ilegais, falta de registro na carteira de trabalho e falso controle de horas trabalhadas, entre outros artifícios.

Promoção da liberdade sindical

                         A liberdade sindical, o direito à greve e a busca pacífica de solução para os conflitos coletivos trabalhistas são direitos dos trabalhadores. A violação dessas diretrizes compromete não só os trabalhadores, mas a sociedade como um todo.

Discriminação de gênero, cor e pessoas com deficiência

Está no art. 3º da Constituição de 1988: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. No âmbito trabalhista é preciso estar atento ao combate à discriminação, à inclusão nos ambientes de trabalho da pessoa com deficiência ou reabilitada e à proteção da intimidade dos trabalhadores.

Trabalho portuário e aquaviário

Os trabalhadores que atuam na movimentação de mercadorias dentro dos portos brasileiros são alguns dos que mais sofrem com irregularidades trabalhistas. A fiscalização quanto à democratização e à inclusão deles no mercado formal nos portos públicos e privados, na pesca, nas navegações marítimas e fluviais, na indústria naval, nas plataformas marítimas de exploração de petróleo e nas atividades de mergulho profissional e em embarcações estrangeiras que naveguem em águas nacionais está entre as atribuições do Ministério Público do Trabalho.

Irregularidades trabalhistas na administração pública

Entre os exemplos das irregularidades cometidas na administração pública estão as contratações sem concurso público, as terceirizações ilícitas, o desvirtuamento da contratação temporária e as irregularidades em empregos em comissão e improbidade administrativa.

Informações: Ministério Público do Trabalho

Site:ACESSE | Facebook: mpt.br

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