quarta-feira, 22/01/2025
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Justiça mantém empresas na desoneração da folha

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             Após Medida Provisória nº 774/2017 que visava o fim da desoneração da folha de pagamentos a partir de 1º de julho, uma boa notícia surgiu para o setor das indústrias. Uma medida judicial foi deferida a favor das empresas e o regime de desoneração da folha será mantido até o fim do ano. Para o presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Rafael Nichele, a MP faria com que muitas empresas tivessem grandes impactos financeiros.

O presidente do IET afirma que a única alternativa que os contribuintes teriam para barrar os efeitos da MP em 1º de julho era a judicialização do assunto para defender a opção irretratável feita em janeiro e válida para todo o ano de 2017

Após Medida Provisória nº 774/2017 que visava o fim da desoneração da folha de pagamentos a partir de 1º de julho de 2017, uma boa notícia surgiu para o setor das indústrias. Uma medida judicial, vinda do Rio Grande do Sul, foi deferida a favor das empresas e o regime de desoneração da folha será mantido até o dia 31 de dezembro de 2017, seguindo a lei que já vigorava desde janeiro, afastando a aplicação da MP que foi protocolada no final de março deste ano.

A medida provisória havia gerado um desconforto para diversos segmentos empresariais. Pois, a partir de 1º de julho, inúmeros setores empresariais voltariam a contribuir com 20% sobre a folha de pagamento, ao invés de pagar um percentual sobre o faturamento. Para o presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Rafael Nichele, com a medida muitas empresas sofreriam grandes impactos financeiros. “Abandonar o critério no faturamento, em um curto espaço de tempo para adequações, faria com que muitas empresas tivessem aumento significativo de carga tributária. A opção feita janeiro, segundo a lei, era irretratável e válida por todo o ano. Logo, não poderia haver qualquer mudança ainda em 2017 para as empresas que fizeram a opção em janeiro de 2017”, analisou.

A lei previa que as empresas poderiam optar se tributariam a folha de salários com base na folha de pagamento ou com base no faturamento. Nichele frisa que a lei também falava em uma opção irretratável, ou seja, que deveria valer até o final do ano, justamente para que as empresas pudessem se planejar a longo prazo. Diante disto, o presidente do IET afirma que a única alternativa que os contribuintes teriam para barrar os efeitos da MP em 1º de julho era a judicialização do assunto para defender o direito desse regime que foi feito em janeiro. “Era necessária que houvesse uma discussão judicial pelo fato de que há uma violação aos princípios da segurança jurídica, direitos adquiridos em matéria tributária”, avaliou.

Para o especialista tributário a decisão judicial veio em boa hora. “Definitivamente é uma notícia boa para o setor das indústrias, sobretudo para aquelas que estavam na desoneração e vão poder se manter. Eu diria que essa liminar veio como um freio na MP da ‘reoneração’, como o governo e os empresários estão chamando”, completou.

A MP nº 774/2017 faz parte do planejamento do governo para cumprir a meta fiscal deste ano (déficit primário de R$ 139 bilhões). A previsão de arrecadação é de R$ 4,75 bilhões.

Jornalista responsável:

Pumaira Coronel

 Eliana Camejo / Comunicação Empresarial Ltda

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