Por ANDRÉIA MEDEIROSÂ
           “Logo em seguida à contratação sem licitação da Audicontábil, o serviço foi subcontratado à pessoa de Irene Ferreira de Oliveira, provando-se que o objetivo era burlar a exigência legal de licitaçãoâ€, contextualiza o Ministério Público. Além de Percival, também foram condenados Gustavo Schenfelder Salgueiro, Carlos A. Almeida de Oliveira, Irene Ferreira de Oliveira e a Audicontábil, por improbidade administrativa prevista nos arts. 10, inciso VIII e art. 11, caput, ambos da Lei 8429/92.
Além da multa com juros em cima do valor de cinco remunerações recebida pelo valor do contrato celebrado com a referida empresa, o juiz Francisco Rogério Barros proibiu Percival Muniz a contratar com o Poder Público ou receber benefÃcios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. Já aos demais envolvidos foi aplicada multa civil no valor correspondente a quase R$ 27 mil reais com juros, a ser recolhida em favor do MunicÃpio de Rondonópolis, e também a proibição de contratos pelo perÃodo de três anos com o Poder Público.Â
“A ação Ãmproba dos demandados está caracterizada pelos prejuÃzos causados ao MunicÃpio de Rondonópolis, bem como pela violação de princÃpios basilares que regem a administração pública, fundamentais para o seu bom e exemplar funcionamento, considerando que a sociedade deposita confiança nos órgãos e agentes públicos, na crença firme de que eles possuam o mais fiel e objetivo respeito aos princÃpios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, dentre outros, com o pleno dever de sempre agir em prol do interesse público e da Administração Pública e não de modo a causar-lhes danosâ€, frisa o MPE.