MPMT
        O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itaúba, ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, para que seja suspensa imediatamente a venda de terrenos no loteamento “Morro da Luzâ€, que está sendo comercializado de forma irregular, no municÃpio de Nova Santa Helena.
          Conforme a ação, o requerido Edmilson Souza Lelis criou um loteamento clandestino, tendo em vista que tal parcelamento do solo não foi devidamente aprovado pelo municÃpio, “nem registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis desta cidade. E mais, o loteamento clandestino foi arquitetado sem que antes obtivessem as licenças ambientais para tanto, estando, pois, em flagrante desacordo com as regrasâ€, destaca na ação o promotor de Justiça, Luiz Eduardo Martins Jacob Filho.
         O MPE requereu que os responsáveis pelo empreendimento não realizem vendas, promessas de vendas, reservas ou quaisquer negócios jurÃdicos, inclusive propaganda, em que manifestem intenção de vender ou alienar lotes ou frações ideais no referido loteamento, bem como de receberem prestações, vencidas e vincendas, previstas nos contratos já celebrados e relativas aos lotes em questão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
       A Promotoria solicita, ainda, que os responsáveis pelo loteamento coloquem no local placas e outras formas de publicidade anunciando a suspensão das vendas de terrenos, com a finalidade de evitar que novos consumidores desavisados venham adquirir outros lotes. “Na impossibilidade de seu cumprimento por parte do requerido Edmilson Souza Lelis, sob pena de bloqueio de valores no importe de R$ 5.000,00 a serem utilizados na confecção das mencionadas placasâ€.
        O Ministério Público requereu que seja declarada, desde já, a indisponibilidade da área onde o loteamento está implantado, bem como bloqueada a matrÃcula n° 23.542 do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúba, com isso impedindo a alienação do loteamento, o qual, em última análise, poderá ser vendido judicialmente para composição dos prejuÃzos causados aos adquirentes. O proprietário do loteamento deverá, ainda, apresentar, em juÃzo, todos os contratos celebrados com os adquirentes dos lotes situados no loteamento “Morro da Luz ou Cidade Altaâ€.
“Se o lote não atende aos Ãndices urbanÃsticos, tampouco é servido de infraestrutura básica, sequer pode ser considerado lotepara efeitos jurÃdicos, não sendo passÃvel de registro e matrÃcula em cartório, e muito menos de edificação regular, já que não é dado ao poder público autorizar edificações urbanas sem obediência aos critérios legais. O loteamento denominado ‘Morro da Luz ou Cidade Alta’ não atende à s normas urbanÃsticas impostas pela legislaçãoâ€, ressalta o promotor de Justiça na ação.