

Cuiabá, 06 de junho de 2018.
Uma verdade que teima em persistir na vida dos pobres da terra é a verdade de que a Justiça não é para eles. E as 96 famÃlias, hoje, moradoras do Assentamento Nova Conquista II sentem-se em suas peles esse grande pecado social de serem pobres, sendo castigadas dia após dia.
O sonho de acessar a terra prometida se aproximou com a decisão da Justiça Federal de Sinop, Ação Reivindicatória nº. 0000088-16.2009.4.01.3603, quando é reconhecida a propriedade da área da Fazenda Recanto (9.658 hectares) como sendo da União e antecipa tutela em 2000 hectares, determinando ao INCRA que faça um plano de Ocupação para serem assentadas as 96 famÃlias. Em 20 de fevereiro de 2018, as partes do processo (União e fazendeiros) realizaram um acordo, que foi homologado pelo juiz Murilo Mendes, que permitiu que as famÃlias fossem assentadas. O assentamento das famÃlias já está consolidado, o INCRA já criou a portaria de criação (nº. 607), bem como demarcou e cortou todos os lotes. Desde então, as famÃlias estão vivendo no assentamento.
Contudo, na data de 05/06/2018 as famÃlias foram surpreendidas com a absurda decisão da desembargadora Daniele Maranhão Costa, do TRF da 1ª Região – BrasÃlia, onde a mesma determina a “suspensão da execução da sentençaâ€. Essa decisão, caso cumprida pelo juÃzo da 1ª Vara da Justiça Federal de Sinop, irá acarretar o despejo das 96 famÃlias.
Destas famÃlias, existem as que estavam acampadas desde 2001, no Acampamento União Recando Cinco Estrelas, na esperança de possuir a terra. Uma terra que não é somente para a geração de renda, mas uma terra de trabalho onde produzem seus próprios alimentos, se tornando um lar. Essas famÃlias vivenciaram diversas formas de violências psicológicas e fÃsicas, entre elas ataques de pistoleiros, disparo de armas de fogo, despejos, expulsões, ameaças de morte, destruição de bens, envenenamento por agrotóxicos, etc, além da violência e ameaças perpetradas pela PolÃcia Militar local, como a Comissão Pastoral da Terra e o Fórum Direitos Humanos e da Terra vem denunciando há vários anos, não tendo o Estado tomado nenhuma providência.
Contudo, o estado de exceção vivenciado no cotidiano destas famÃlias é uma negação de direitos que as perseguem teimosamente deixando-as em condição de vulnerabilidade, superexploração de sua força de trabalho, escravização (102 pessoas das 96 famÃlias já estiveram em situação de trabalho escravo).
O Profeta Miquéias alerta os poderosos nas sagradas escrituras:
“Ai daqueles que planejam iniquidade e que tramam o mal em seus leitos!
Ao amanhecer, eles o praticam, porque está no poder de sua mão.
Se cobiçam campo, eles o roubam, se casas, eles a tomamâ€. (Miquéias 2, 1-2).
A possibilidade do despejo traz para as 96 famÃlias (60 crianças/adolescentes de zero a 14 anos, 10 jovens de 15 a 19 anos, 66 adultos e 32 idosos) um estado de terror, a possibilidade de verem seus lares já construÃdos, suas hortas e outras plantações, suas pequenas criações destruÃdas os angustiam a cada minuto.
O anúncio de despejo não é um anúncio frio de uma decisão judicial para estas 178 pessoas. É um anúncio da negação de cada um enquanto humano, enquanto cidadão e cidadã. É a negação da VIDA. E o grito da pessoa oprimida tem que chegar a todos e todas nós. Um grito, às vezes, mudo, silencioso, mas doloroso, mortal, bárbaro.
“Eu vi, eu vi a miséria do meu povo… Ouvi o seu clamor por causa dos seus opressores; pois eu conheço as suas angústias. Por isso desci a fim de libertá-los…, e para fazê-los subir aquela terra a uma terra boa e vasta, terra que mana leite e mel.†Êxodo 3, 7-8.
Sentir o coração de quem sofre com o nosso próprio coração é uma das caracterÃsticas mais humanizantes do Ser Humano. Desta forma, estas famÃlias necessitam do apoio e solidariedade de cada um e cada uma, de toda a classe trabalhadora, do campo e da cidade.
Assim, despejar estas famÃlias é negar-lhes cidadania. É negar-lhes o acesso à moradia digna, ao trabalho, à educação, à alimentação, à renda, e jogá-las, novamente, à s situações de violências já vivenciadas, decisão esta que temos a Esperança de que não será tomada pelo juiz Murilo Mendes. Por fim apelamos à Desembargadora Daniele Maranhão para reverta a sua decisão.
Em apoio a esta Nota Pública, assinam:
E demais entidades abaixo relacionadas:
Ação Nacional Unificada – ANU
Associação Brasileira de Homeopatia Popular – ABHP
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Centro Burnier Fé e Justiça, CBFJ – CJCIAS
Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Bienes – CDHDMB
Centro de Pastoral para Migrantes – CPM
Conselho Indigenista Missionário – CIMI/MT
Conselho Nacional do Laicato do Brasil – CNLB
Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE
Grupo de Estudo Educação Merleau-Ponty – GEMPO UFMT/IE
Grupo de Pesquisa Movimentos Sociais e Educação – GPMSE UFMT/IE
Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte – GPEA-UFMT
Instituto Caracol – iC
Instituto Humana Raça Fêmina – INHURAFE
Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra – MST
Movimento dos Trabalhadores Rurais 13 de Outubro
RuAção- Núcleo Interinstitucional Merleau-freiriano (UFMT)
Elvis Marques
Assessoria de Comunicação
Comissão Pastoral da Terra (CPT) – Secretaria Nacional
Foto: Assessoria CPT







