
Noelma Oliveira | PGE-MT
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       Decisão do juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Ricardo Gomes de Almeida, permite que o Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mantenha o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis).
        Partiu da PGE o pedido de reconsideração, concedido pela Justiça Eleitoral, que revogou a decisão que suspendia o Refis até o fim das Eleições Gerais de 2018. Com a liminar, o programa será retomado pelo Estado.
         O pedido de reconsideração argumenta que o Refis foi autorizado pelo Conselho Nacional de PolÃtica Fazendária (Confaz) e pela Lei Estadual 10.433/2016. Aponta, ainda, que o Estado de Mato Grosso tem um estoque de dÃvida ativa que ultrapassa R$ 39 bilhões, atualmente na PGE e na Secretaria de Fazenda, montante que pode ser negociado por meio do Refis.
        “A recente jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral não considera os programas de recuperação fiscal como modalidade de benefÃcio vedado pelo artigo 73, §10°, da Lei das Eleiçõesâ€, afirma trecho do pedido feito pela PGE.
         Conforme a decisão, em caráter de liminar, a prorrogação de adesão ao Refis pode ser feita, desde que o perÃodo de prorrogação ultrapasse por completo o perÃodo eleitoral de modo a preservar o pleito.






