O Tribunal de Contas de Mato Grosso apreciou, na sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos do dia 8/05, a Representação de Natureza Interna instaurada para investigar atos da Prefeitura de ColÃder na condução do Pregão Presencial n° 021/2015, da Ata de Registro de Preços n° 035/2015 e do Contrato n° 024/2016. Foram multados o prefeito de ColÃder, Nilson José dos Santos, no valor de 16 UPFs, e o secretário municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, Anizio Inocêncio, no equivalente a 10 UPFs.
    O foco foi a contratação da empresa Edinei Moraes EPP, cujo objeto era o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de concreto usinado dos tipos 18 Mpa – Mega Pascal, 20 MPa e 25 MPa, no valor total estimado de R$ 290.000,00.
      O conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, relator do processo, apresentou voto no sentido de julgar a RNI parcialmente procedente, pois foi constatado o pagamento de despesas com preço comprovadamente superiores do preço de mercado, além de irregularidade em não formalização de contrato administrativo nos moldes do que preceitua o artigo 62 da Lei de Licitações (Lei n° 8.666/1993).
     Por tais razões, foram condenados, solidariamente, o prefeito, Nilson José dos Santos, o o secretário municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, Anizio Inocêncio, e a empresa Edinei de Moraes EPP ao ressarcimento da quantia de R$ 7.018,04, devidamente atualizados, conforme dispõe o artigo 70, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 269/2007. OS três também foram multados, de forma individual, no valor correspondente a 10% do valor atualizado.
    Na oportunidade, ainda foi multada a pregoeira oficial do MunicÃpio, no valor equivalente a 12 UPFs, Zenilda Alves da Silva, pela ausência de minuta de contrato nos autos do procedimento licitatório e por habilitação de empresa sem atendimento dos requisitos legais. No mesmo sentido, o assessor jurÃdico do MunicÃpio, Donizeth Pereira de Paula, foi multado em 6 UPFs.
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