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Entra em Vigor a partir de 01 de Abril de 2015 a Nota Fiscal Eletrônica3.10 sendo desativada a versão 2.0 pela SEFAZ. A terceira geração da nota, chega com varias mudanças. Para atender a nova legislação é necessário que o comerciante esteja com o sistema de seu estabelecimento Atualizado.
Oque Muda na Nfe 3.10?
Projeto mais bem-sucedido do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com cerca de 1 milhão de emissores no PaÃs, a Nota Fiscal eletrônica está passando por mudanças estruturais determinantes.
Segundo o cronograma, os ambientes de homologação e de produção da versão 3.10 da NF-e, desenvolvidos pelas Secretarias de Estado da Fazenda, entraram em obrigatoriedade em 01 de abril de 2015.
O diretor da Decision IT Eduardo Battistella, membro do Players NF-e – grupo de trabalho que debate os aspectos técnicos e legais da Nota Fiscal eletrônica -, destaca as cinco principais mudanças e analisa como elas refletirão nas rotinas das empresas.
A primeira alteração será a criação de um leiaute único para a NF-e e a NFC-e. “Os leiautes das versões 2.0 da Nota Fiscal eletrônica e 3.0 da Nota Fiscal eletrônica para Consumidor Final foram compatibilizados, minimizando o impacto para quem apenas emite NF-e, além de reduzir os custos de implementação para quem emitirá ambos os modelos de documentosâ€, explica.
A segunda mudança trata do processo de solicitação de autorização sÃncrona e/ou compactada, “o que reduzirá o tempo total de processamento e a utilização do canal de Internetâ€, observa Battistella.
Segundo ele, outra modificação de peso se dará na autorização de download do XML. “O contribuinte poderá informar até 10 usuários (CPF ou CNPJ) que terão acesso à NF-e pelos vários meios disponibilizados pela SEFAZ, trazendo mais segurança ao procedimentoâ€, comenta.
O quarto diferencial ocorrerá na revisão de processos. A emissão de NF-e de devolução deverá ser revista, no caso dos contribuintes que devolvem, em uma mesma NF-e, itens recebidos em mais de um documento de origem. Neste caso, somente um documento de origem poderá ser referenciado por NF-e.
Outro processo que será revisto impacta os contribuintes que realizam operações de comércio exterior, conforme alerta o especialista: “novas informações estão sendo solicitadas no XML e deverão ser previstas nos seus sistemas de gestãoâ€.
Por último, foi introduzida a validação do capÃtulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – os dois primeiros dÃgitos – declarada nos produtos. Segundo Battistella, o saneamento de cadastros de produtos deve ser iniciado imediatamente, ou as empresas terão sérios problemas para a emissão das notas.
“O novo padrão deverá agregar maior qualidade à s informações prestadas, aumentando a segurança fiscal da organização, além de causar diversas melhorias de desempenho nesses procedimentos. Por outro lado, para as administrações tributárias, vislumbra-se um maior poderio de fiscalização, que proporcionará a diminuição da sonegação e um provável aumento na arrecadaçãoâ€, conclui.
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Além da Nota Fiscal Eletrônica, o Comerciante pode optar pela Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final (NFC-e)
A NFC-e é um documento fiscal eletrônico, transmitido pelo estabelecimento comercial para a Secretaria da Fazenda, através da internet, no ato da venda do produto ou em contingência (off-line . é uma nota autorizada de forma on-line e armazenada nos servidores da Secretaria da Fazenda.
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 Esse Novo Modelo de Nota, Substitui o Antigo CUPOM FISCAL (ECF) que também dispensa os altos custos com impressoras Fiscais.
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