quinta-feira, 21/11/2024
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Planos de saúde deverão oferecer novos remédios para câncer

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Oito novos grupos de medic


s para combater efeitos colaterais da quimioterapia devem ser oferecidos pelos planos de saúde, segundo a ANS

Foto de Marcos Santos/USP Imagens

                    A partir da segunda-feira (12) as operadoras de planos de saúde devem passar a oferecer novos medicamentos para controle dos efeitos colaterais causados pelo tratamento quimioterápico de combate ao câncer. 

                  A medida foi anunciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e determinada por meio da Resolução Normativa 349, que regulamenta a Lei 12.880/2013.

              Segundo a norma, os planos terão que oferecer oito grupos de medicamentos de uso domiciliar para tratar os efeitos colaterais da quimioterapia, com as devidas instruções de utilização.

                   De acordo com a ANS, com a previsão desses novos medicamentos, o tratamento oral para efeitos colaterais que já era feito em hospitais e clínicas poderá ser feito em casa.

                A lista completa dos novos remédios ainda não foi divulgada, mas segundo a ANS a relação deve ser publicada no seu site ainda nesta segunda-feira (12). 

                  Por enquanto, a entidade apenas informou que os medicamentos são indicados para o controle dos seguintes efeitos colaterais:

• Terapia para anemia com estimuladores da eritropoiese
• Terapia para profilaxia e tratamento de infecções
• Terapia para diarreia
• Terapia para dor neuropática
• Terapia para profilaxia e tratamento da neutropenia com fatores de crescimento de colônias de granulócitos
• Terapia para profilaxia e tratamento da náusea e vômito
• Terapia para profilaxia e tratamento do rash cutâneo
• Terapia para profilaxia e tratamento do tromboembolismo
A medida complementa uma outra anunciada em janeiro deste ano, que incluiu medicamentos de tratamento para câncer via oral no novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

                      Esse Rol mostra quais são os procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. A lista é revisada a cada dois anos.

                        Com as duas ações, a ANS visa trazer maior conforto aos pacientes e reduzir os casos de internação para tratamento em clínicas ou hospitais. 

                Assim como tem sido feito com os medicamentos para tratamento via oral, a forma de distribuição dos medicamentos para efeitos colaterais ficará a cargo de cada operadora: poderão ser distribuídos diretamente ao paciente pela operadora; comprados em farmácia conveniada; ou comprados pelo paciente com posterior reembolso.

                         Segundo a ANS, cerca de 10 mil pessoas já recebem em casa de seus planos a medicação oral para tratamento de câncer.

                    A incorporação dos novos medicamentos é resultado das discussões realizadas no Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde).

                     O grupo é formado por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, composta por sociedades médicas, profissionais de saúde, operadoras, órgãos de defesa do consumidor e o Ministério da Saúde. 

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