quinta-feira, 23/01/2025
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Donos de bares e restaurantes processam Governo por prejuízos na pandemia; em ação judicial a associação despreza conhecimento científico de que o coronavírus se espalha de pessoa para pessoa

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Restrições foram usadas no mundo todo para frear o contágio na pandemia.

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Foto ilustrativa enviada pela associação mostra restrições no exterior. Imagem não é de Mato Grosso, mas reforça a necessidade de se manter distanciamento na pandemia.

Ainda que o Brasil tenha alcançado a tenebrosa marca de mais de meio milhão de mortes causadas pela pandemia do novo coronavírus, em Mato Grosso, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, Seccional Mato Grosso (Abrasel-MT), enviou nota oficial às redações nesta segunda-feira (21.06) para informar que ingressou com uma ação na Justiça exigindo reparação por danos materiais ao Governo do Estado de Mato Grosso e prefeituras.

Segundo o grupo, é necessário que os Governos municipais e estadual comprovem cientificamente os motivos por terem decretado restrições na circulação de pessoas, isso sem citarem números de infectados, mortos, lotações hospitalares e nem qualquer dado sobre o caos na saúde desde o início da pandemia.

Desde o começo da pandemia, Mato Grosso já acumula 439.090 casos de covid-19 e 11.664 óbitos no total. 

Segundo a Abrasel-MT, o setor de bares e restaurantes amarga prejuízos. Eles exigem reparação financeira aos seus associados, por meio de indenização a título de danos materiais.

Segundo o presidente da Abrasel Nacional, Paulo Solmucci, a entidade não está discutindo o mérito destas iniciativas – se foram lícitas ou não – nem mesmo associando as ações na Justiça a qualquer prefeito ou governador em específico, nem à qualidade de suas decisões.

“Temos clareza de que as perdas provocadas no setor foram resultantes de atos do executivo municipal e estadual, portanto, cabe a estes a responsabilidade pela reparação”, afirma ele.

A Abrasel-MT solicita que a Justiça mande o Estado de Mato Grosso e as prefeituras apresentarem as evidências científicas que embasaram a adoção dos decretos publicados impondo restrições no funcionamento dos estabelecimentos associados à entidade, existentes à época da promulgação, conforme exigência da Lei nº 13.979/20.

Diante da ausência de motivação, a entidade pleiteia que seja reconhecida a nulidade dos decretos. Logo, pede a condenação para indenizar seus associados pelos prejuízos provocados pela edição dos decretos que motivaram a paralisação, suspensão ou restrição de atividades dos bares e restaurantes, com valores a serem liquidados individualmente em fase posterior.

“Nosso objetivo é garantir a liberdade econômica, requerendo a devida e respectiva reparação decorrente da intervenção estatal na economia, que causou o fechamento de centenas de estabelecimentos”, finalizou a presidente da Abrasel-MT, Lorenna Bezerra.

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