MPMT
por ANA LUÍZA ANACHE
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Colíder (a 650km de Cuiabá) ajuizou duas ações civis públicas e obteve decisões liminares favoráveis na Justiça para proibir a realização de festas e evitar aglomeração de pessoas na cidade, neste fim de semana. A 1ª Vara da comarca determinou que os requeridos J. Cezar Garcia Eireli e Julio Cezar Garcia se abstenham de realizar o evento programado para este sábado (19), no Club Angeloni, e que o Centro de Eventos Chiquim e Jeferson Antonio Pichiteli também deixem de realizar evento previsto para dia 19. A multa é de R$ 100 mil para caso de descumprimento das decisões.
As decisões determinam ainda a intimação do Município e do prefeito Hemerson Lourenço Máximo para que adotem as providências necessárias à fiscalização dos dois locais e, caso constatado o descumprimento das normas sanitárias e de segurança vigentes, realizem a interdição dos mesmos.
Conforme o promotor de Justiça Marcelo Rodrigues Silva, o número de casos de contaminação da Covid-19 tem crescido gradativamente em Colíder. Até o dia 15 de junho, o município havia registrado 115 óbitos, 149 pessoas em isolamento, sendo nove internadas, além de outros casos suspeitos aguardando confirmação. “É certo que, se realmente forem realizados os eventos, será uma temeridade para toda a sociedade de Colíder, pois os frequentadores serão expostos ao contágio e não ficarão de quarentena depois para preservar seus familiares da doença”, argumentou.
O membro do MPMT acrescentou que “não se pode permitir que situações de evidente descaso com o próximo, como a presente, ocorram livremente, pois é sabido que toda a população corre risco, não só de contágio, mas de, caso chegue a uma situação de gravidade em que precise de um tratamento especializado, não o ter a tempo”.
Ausência de alvará – O promotor ainda consignou nas iniciais que os locais Club Angeloni e Centro de Eventos Chiquim nem sequer possuem alvará para a realização de eventos, especialmente o alvará de segurança contra incêndio e pânico, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso. “A inexistência dos documentos exigidos fere as normas de defesa do consumidor e coloca em risco a vida, integridade física e segurança de todos os consumidores que participem da citada e eventualmente venham a utilizar os serviços prestados pelos réus”, destacou.