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(*) AUREMÁCIO CARVALHO
Sem dúvida alguma, aceitar o outro, nas suas limitações e potenciais, nos seus defeitos, preconceitos, e valores, é algo difícil e, para muitos, tarefa impossível. “Eu sou eu, e basta. Porque mudar?” a diversidade de raças na descoberta (indígena; europeia- portuguesa e africana- escravos) formaram o Brasil atual, cada uma com sua contribuição, valores e pensamentos.
Somos uma saudável mistura desses ancestrais, que nos legaram valores e cultura de cada segmento étnico; que plasmaram nosso perfil básico de “brasileiros”. Não somos, nem existe cientificamente “raça pura, superior”; aliás, a ciência discute até se podemos falar de “raças” no plural, pois seriamos todos originários de uma única matriz humana. Entretanto, o que observamos hoje no Brasil, é uso de estereótipos culturais e defasados, para justificar posições culturais e políticas e, até, religiosas.
Porquê a mulher- só pelo fato de ser mulher, é discriminada no mercado de trabalho, com o argumento de que ”pode engravidar” ? E, o negro por ser negro? Existe “negro de alma branca”?; Se positivo, deveria também existir “branco de alma preta”; ou o racismo e a discriminação, funcionam só de um lado? Os enfoques discriminatórios e racistas se ouvem em todos os ambientes sociais- estádios de futebol; empresas; igrejas; escolas, serviço público; dentre outros.
Quando um cidadão negro é eleito ou escolhido para um cargo ou função relevante- por exemplo, ministro do STF, governador, presidente de uma estatal de peso, militar de alta patente, o que primeiro chama a atenção, não é seu currículo ou sua competência técnica ou profissional; mas, a sua “cor”. A mídia, em geral, destaca: “É o primeiro negro a ocupar o cargo”, como se tais cargos ou posições fossem privativos dos “brancos e bem nascidos”; e, não, por competência e mérito.
Ou, a “primeira mulher a ser eleita prefeita ou governadora”, como se às mulheres só restassem os papel (discriminatório) de dona do lar, recatada e insossa; não pensasse; apenas “objeto de cama e mesa”? Ou, porque um homossexual ou outro membro LGBT, precisa ser morto ou espancado ao revelar e viver sua opção sexual? Só os heterossexuais tem direito a opção de vida?
O Brasil é um país, histórica, cultural e institucionalmente, racista, em todos os níveis e segmentos. O leitor/a pode indicar um general de 4 estrelas, um brigadeiro ao Ar ou um Almirante, Negro? Um diplomata em embaixada importante (EUA; Europa)?; Ou, num Ministério? Raros, se houver. Mulher, nem pensar. Li, recentemente, a entrevista de uma Coronel da PM, relatando sua dificuldade profissional de comando: ser mulher, essa a razão, discriminada até por seus próprios pares.
As mulheres, os negros e outras minorias no Brasil, devem seguir a “lei” da mulher de César: “não basta ser honesta; é preciso provar a honestidade”. A lei (não é sugestão) da cota (30%) de mulheres candidatas nas eleições, é ostensivamente descumprida, e amplamente perdoada pelo próprio Congresso Nacional que a criou.
O racismo e a discriminação de cor e gênero se revela até no preenchimento de vagas na esfera privada, ao ser constatada a cor do/a candidato/a: “desculpe, a vaga já foi preenchida”. A discriminação racial navega numa faixa cinzenta que leva a impunidade: é apenas injuria e não, crime de racismo, a atitude ou fala.
Raros casos recebem punição, como o caso do deputado estadual de São Paulo que apalpou os seios de uma colega. Punição leve e ainda não encontrado para cumpri-la, ou, do outro deputado do caso das mulheres ucranianas- “seriam fáceis por serem pobres”, afinal, cassado. Dois pesos e duas medidas.
O que acontecerá com outro deputado do mesmo parlamento, que disse ser necessário “colocar um cabresto nas mulheres- (aliás, uma colega negra), como um animal de carga? Vai depender do apoio dos seus pares. 95% das ações ou denúncias de racismo no Brasil são arquivadas. O crime se transforma em mera injuria racial ou, na jabuticaba brasileira de “liberdade de opinião”. A lei é vaga de propósito.
A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Já o crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos.
A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros. Dá para separar o joio do trigo? Ao injuriar uma pessoa não estou, também, injuriando sua raça ou etnia? Ambas são condutas discriminatórias e racistas; mas, a linha cinzenta impede uma punição severa; em geral, a punição são medidas alternativas à prisão; ou, o incentivo a repetir o ato.
Ou, como é comum, o MP não vislumbra “fortes indícios de racismo” e pede o arquivamento. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da CF. Daí, a exagerada cautela do MP em aponta-lo, levando à impunidade do seu autor. O Brasil segue escondendo a população negra e, quando não é possível, articula-se para elimina-la a todo custo, cultural ou até fisicamente.
No século 21, pretenso símbolo de futuro, nosso país continua a deixar a população negra liderando trágicas estatísticas, como a de mortes evitáveis, de desemprego, de analfabetismo e, de população prisional (75% dos presos e condenados, são negros, pobres, semialfabetizados e moram em áreas faveladas As taxas de homicídios de negros e negras, por exemplo, crescem a cada ano, enquanto a taxa de não-negros diminui no mesmo recorte temporal. Explicação: dizem os estudiosos, é institucional.
É só observar a abordagem de um cidadão branco e um negro pelas autoridades policiais. Recentemente um atleta negro foi parado pela policia por estar dirigindo um carro de luxo: desconfiança de carro roubado, disse o policial (aliás, negro). Se fosse branco, por certo não seria abordado ou seria tratado como “doutor” participei de uma audiência em que o juiz era negro.Os réus não acreditaram que ele era juiz.
A violência contra a mulher e o feminicídio viraram esporte nacional. No teatro da “audiência de custódia” o autor é, quase sempre liberado pra responder em liberdade, pois,“tem residência fixa e trabalha”, mesmo que tenha espancado brutalmente a mulher, namorada ou as filhas. Recado: “repita o ato, você é bem nascido. Cadeia é para pobre, preto ou ladrão de galinha”. Solução para a discriminação no Brasil- cultural, racial, de gênero, etnia e cor? Educação, desde a pré-escola e Punição pra valer aos autores, independente da situação econômica ou status na sociedade.
Ou, até quando vamos viver como no Império: barões, condes e marqueses, brancos e impunes? A banalização e a impunidade dos atos discriminatórios que vivemos no dia a dia, é tarefa de todos e urgente, se quisermos, realmente, viver num tal “Estado Democrático e de Direito” que fala nossa CF suíça que adotamos. (*) Auremácio Carvalho é Advogado.
(*) AUREMÁCIO CARVALHO