

Imagem ilustrativa/divulgação rede social
FIM DO DIPLOMA: veja a relação das 33 profissões como Assistente Social, Psicólogo, Engenheiros e outras que serão desregulamentadas conforme Projeto de Lei (PL) 3.081/22 que tramita na Câmara Federal.
- Arquiteto (Decreto-Lei 8620/46);
- Arquivista (Lei 6546/78);
- Assistente Social (Lei 8662/93);
- Atuário (Decreto-Lei 806/69)
- Bibliotecário (Lei 4084/62);
- Corretor de seguros (Lei 4594/64);
- Economista (Lei 1411/51);
- Educação Física (Lei 9696/98).
- Engenheiro (Decreto-Lei 8620/46);
- Engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85);
- Estatístico (Lei 4739/65);
- Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);
- Fonoaudiólogo (Lei 6965/81);
- Geógrafo (Lei 6664/79);
- Geólogo (Lei 4076/61);
- Guia de Turismo (Lei 8623/93);
- Jornalista (Decreto-Lei 972/69):
- Leiloeiro (Decreto 21.981/32);
- Massagista (Lei 3968/61);
- Medico Veterinário (Lei 5517/68);
- Meteorologista (Lei 6835/80);
- Museólogo (Lei 7287/84);
- Músico (Lei 3857/60);
- Nutricionista (Lei 8234/91);
- Psicólogo (Lei 4119/62);
- Publicitário (Lei 4680/65);
- Químico (Lei 2800/56);
- Radialista (Lei 6615/78);
- Relações Públicas (Lei 5377/67);
- Secretário (Lei 7377/85);
- Sociólogo (Lei 6888/80);
- Técnico de Administração (Lei 4769/65);
- Técnico em Prótese Dentária (Lei 6710/79);
- Técnico em Radiologia (Lei 7394/85);
- Treinador de Futebol (Lei 8650/93);
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei apresentado tem o objetivo de remediar uma distorção criada pelo ordenamento vigente. É usual acreditar que certas profissões devem ser regulamentadas a fim de que se assegure a qualidade do serviço
No entanto, devemos analisar a situação de modo a balizar seu real impacto. Ao impor inúmeras barreiras de entrada, o exercício profissional fica limitado a condições que, muitas vezes, não refletem critérios que, de fato, tornam a prática mais segura.
O que ocorre é que grupos de interesse almejam uma fatia do mercado para seu exclusivo usufruto. O economista francês Frédéric Bastiat, ao se referir a políticas públicas bem intencionadas, traz uma importante ponderação.
Em seu livro “O que se vê e o que não se vê” o autor reflete sobre ações estatais que à primeira vista tem ares de funcionalidade, porém, seus reais impactos passam despercebidos. No caso, o que se vê: grupos de profissionais alegando que, dadas as restrições impostas, irão garantir um nível de segurança e qualidade.
O que não se vê: uma enorme massa de profissionais qualificados em busca de emprego e dispostos a oferecerem sua mão de obra proibidos de trabalharem por não atenderem aos critérios formais, que na grande maioria das vezes, não possuem correlação com a qualidade do serviço prestado.
Assim, um profissional que atua há décadas na área e tem clientes satisfeitos muitas vezes passa a ter que se submeter a exigências desnecessárias para seguir na legalidade, caso contrário, não pode exercer a atividade.
Por outro lado, alguém que apenas cumpra os critérios formais, mas não possui as competências necessárias para o exercício da atividade, poderá ir nesses mesmos clientes e mencionar que, apesar de não ter experiência, legalmente está apto para trabalhar. Isso gera um aumento de custo na economia e também uma barreira à entrada de novos prestadores de serviço, o que diminui a competição e aumenta os preços praticados.
Nos casos em que as exigências legais são abusivas, ainda pode haver perda da qualidade, eliminando bons profissionais do mercado e privilegiando pessoas que cumprem requisitos tão somente burocráticos.
A despeito do exposto, entendemos as preocupações com as atividades cuja má prática possa acarretar em riscos à saúde da população. Logo, as profissões que, de alguma forma, possam afetar a sanidade física dos seus usuários não estão incluídas no texto







