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FIM DO DIPLOMA: veja a relação das 33 profissões que serão desregulamentadas conforme Projeto de Lei que tramita na Câmara Federal

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Câmara dos Deputados

Imagem ilustrativa/divulgação rede social

FIM DO DIPLOMA: veja a relação das 33 profissões como Assistente Social, Psicólogo, Engenheiros e outras  que serão  desregulamentadas conforme Projeto de Lei (PL) 3.081/22 que tramita na Câmara Federal.

  • Arquiteto (Decreto-Lei 8620/46);
  • Arquivista (Lei 6546/78);
  • Assistente Social (Lei 8662/93);
  • Atuário (Decreto-Lei 806/69)
  • Bibliotecário (Lei 4084/62);
  • Corretor de seguros (Lei 4594/64);
  • Economista (Lei 1411/51);
  • Educação Física (Lei 9696/98).
  • Engenheiro (Decreto-Lei 8620/46);
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85);
  • Estatístico (Lei 4739/65);
  • Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);
  • Fonoaudiólogo (Lei 6965/81);
  • Geógrafo (Lei 6664/79);
  • Geólogo (Lei 4076/61);
  • Guia de Turismo (Lei 8623/93);
  • Jornalista (Decreto-Lei 972/69):
  • Leiloeiro (Decreto 21.981/32);
  • Massagista (Lei 3968/61);
  • Medico Veterinário (Lei 5517/68);
  • Meteorologista (Lei 6835/80);
  • Museólogo (Lei 7287/84);
  • Músico (Lei 3857/60);
  • Nutricionista (Lei 8234/91);
  • Psicólogo (Lei 4119/62);
  • Publicitário (Lei 4680/65);
  • Químico (Lei 2800/56);
  • Radialista (Lei 6615/78);
  • Relações Públicas (Lei 5377/67);
  • Secretário (Lei 7377/85);
  • Sociólogo (Lei 6888/80);
  • Técnico de Administração (Lei 4769/65);
  • Técnico em Prótese Dentária (Lei 6710/79);
  • Técnico em Radiologia (Lei 7394/85);
  • Treinador de Futebol (Lei 8650/93);

JUSTIFICATIVA

          Projeto de Lei apresentado tem o objetivo de remediar uma distorção criada pelo ordenamento vigente. É usual acreditar que certas profissões devem ser regulamentadas a fim de que se assegure a qualidade do serviço

          No entanto, devemos analisar a situação de modo a balizar seu real impacto. Ao impor inúmeras barreiras de entrada, o exercício profissional fica limitado a condições que, muitas vezes, não refletem critérios que, de fato, tornam a prática mais segura.

O que ocorre é que grupos de interesse almejam uma fatia do mercado para seu exclusivo usufruto. O economista francês Frédéric Bastiat, ao se referir a políticas públicas bem intencionadas, traz uma importante ponderação.

Em seu livro “O que se vê e o que não se vê” o autor reflete sobre ações estatais que à primeira vista tem ares de funcionalidade, porém, seus reais impactos passam despercebidos. No caso, o que se vê: grupos de profissionais alegando que, dadas as restrições impostas, irão garantir um nível de segurança e qualidade.

O que não se vê: uma enorme massa de profissionais qualificados em busca de emprego e dispostos a oferecerem sua mão de obra proibidos de trabalharem por não atenderem aos critérios formais, que na grande maioria das vezes, não possuem correlação com a qualidade do serviço prestado.

Assim, um profissional que atua há décadas na área e tem clientes satisfeitos muitas vezes passa a ter que se submeter a exigências desnecessárias para seguir na legalidade, caso contrário, não pode exercer a atividade.

 Por outro lado, alguém que apenas cumpra os critérios formais, mas não possui as competências necessárias para o exercício da atividade, poderá ir nesses mesmos clientes e mencionar que, apesar de não ter experiência, legalmente está apto para trabalhar. Isso gera um aumento de custo na economia e também uma barreira à entrada de novos prestadores de serviço, o que diminui a competição e aumenta os preços praticados.

 Nos casos em que as exigências legais são abusivas, ainda pode haver perda da qualidade, eliminando bons profissionais do mercado e privilegiando pessoas que cumprem requisitos tão somente burocráticos.

            A despeito do exposto, entendemos as preocupações com as atividades cuja má prática possa acarretar em riscos à saúde da população. Logo, as profissões que, de alguma forma, possam afetar a sanidade física dos seus usuários não estão incluídas no texto