Para auxiliar no cumprimento da cota legal, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) lançou um edital para interessados em firmar parceria visando o cumprimento alternativo da obrigação.
Empresas de médio e grande porte devem ter de 5% a 15% de seu quadro de funcionários formado por aprendizes. É o que determina a Lei do Aprendiz (Lei 10.097/2000). Para auxiliar no cumprimento da cota legal, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) lançou um edital para interessados em firmar parceria visando o cumprimento alternativo da obrigação.
Conforme o edital de habilitação nº 01/2022, as empresas podem firmar uma parceria na qual o tribunal figura como instituição cedente da parte prática. Ou seja, as empresas poderão contratar aprendizes que cumprirão as atividades de aprendizagem nas unidades da Justiça do Trabalho em Mato Grosso. Esta é uma solução para as empresas que não tem disponibilidade de receber aprendizes cumprirem a obrigação legal.
Poderão se habilitar no edital empresas que tenham contrato vigente com entidades qualificadas em formação técnico-profissional como Senai e Senac, conforme consta no artigo 50 do Decreto n. 9.579/2018. As empresas também precisam possuir termo de compromisso para o cumprimento da cota de aprendizagem em entidade concedente da experiência prática do aprendiz, conforme o artigo 66 da mesma lei.
O edital pode ser encontrado no site do TRT-23, na aba “Transparência – Contratações – Licitações”.
Lei de Aprendizagem
O Programa Aprendiz visa a inclusão social e profissional de jovens e adolescentes de 14 a 24 anos, e de pessoas com deficiência, sem limite de idade. Mais do que uma obrigação, essa é uma forma de transformar a sociedade oferecendo as primeiras experiências no mundo do trabalho para essas pessoas.
O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado, combinando formação teórica e prática. Caso não cumpra a legislação, a empresa pode ser multada, conforme o artigo 434 da CLT.
Da Assessoria TRT/MT