sexta-feira, 22/11/2024
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Cirurgião plástico é pela segunda vez indiciado por abusar sexualmente de pacientes

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Um cirurgião plástico de 53 anos foi indiciado nesta quarta-feira (29) pelo crime de violação sexual mediante fraude cometido contra uma paciente. O caso aconteceu na cidade de Alfenas, Sul de Minas.

O inquérito investigativo foi remetido à Justiça e a Polícia Civil também vai encaminhar ao Conselho Regional de Medicina (CRM) uma cópia dos autos solicitando que ele perca o registro de medicina.

As investigações iniciaram no mês de agosto de 2022, quando a vítima procurou a delegacia para contar ter sido abusada durante uma consulta médica. Após a denúncia, ela foi imediatamente encaminhada ao hospital.

Por lá, a mulher realizou exames clínico e ginecológicos, foi submetida a uma coleta de vestígios do suposto crime e também fez uso de contraceptivos de emergência e profilaxias para doenças sexualmente transmissíveis.

Médico é reincidente

O médico, que também era professor universitário, já havia sido indiciado pela Polícia Civil em 2021 por estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude. O processo relacionado a esses crimes segue na Justiça.

Durante a investigação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão na residência e na clínica do investigado. A titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) em Alfenas, delegada Rafaela Franco, disse que foram encontrados vestígios do DNA do médico no corpo da vítima.

“Além disso, durante as investigações, foram ouvidas sete outras vítimas, que ao tomarem conhecimento dos fatos investigados pela imprensa, procuraram a Deam e prestaram declarações. O somatório desses depoimentos é extremamente relevante para traçar o comportamento do investigado”, informou a delegada.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.

O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Do BHAZ

Imagem: divulgação

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