
As demonstrações e avalições das metas fiscais do 3º quadrimestre do ano de 2024, foram discutidas na Câmara Municipal de Vereadores em Colíder, em 21/02/25.
É importante discorrer acerca do texto previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 4 de maio de 2000, conforme publicado no Diário Oficial da União em 05.05.2000.
O artigo 9 da Lei de Responsabilidade Fiscal, transcreve: “verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”.
“§ 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Ministro ou Secretário de Estado da Fazenda demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre e a trajetória da dívida, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição Federal ou conjunta com as comissões temáticas do Congresso Nacional ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 200, de 2023) Vigência”.
A vereadora Joize Marques, participou da audiência e em entrevista ela mencionou que é importante a participação, na qualidade de legisladora, porque precisa saber como está a saúde financeira do município, as despeças e as arrecadações.
A vereadora aproveitou a oportunidade e lembrou que a população precisa participar das futuras audiências públicas.
A audiência pública foi realizada por técnicos do Poder Executivo colidense.
É importante discorrer acerca do texto previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 4 de maio de 2000, conforme publicado no Diário Oficial da União em 05.05.2000.
Da Assessoria Câmara Municipal